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Influência da Maçonaria nos feminismos da 1ª República

✍️ Desconhecido 📅 22/07/2021 👁️ 8 Leituras
Mulheres da 1ª Républica
Mulheres da 1ª Républica

Introdução

De pequena sempre fui confrontada com a discriminação decorrente de ter nascido fêmea, e não macho. Os educadores fossem eles os progenitores ou as professoras sempre me confrontaram com o facto de ser do sexo feminino. O facto de pertencer a um determinado sexo seria condicionante para todas as minhas escolhas futuras. Os meus progenitores através das suas escolhas, tentaram incutir em mim a necessidade de me adaptar àquilo que a sociedade esperaria de mim. Em suma era uma menina, e como tal me deveria comportar. Pelo contrário todas as minhas escolhas foram no sentido de provar a minha capacidade de ser autónoma, responsável de me afirmar na sociedade independentemente do sexo. Sem saber da existência de feministas nos idos anos 60, eu pensava, na esteira da Simone de Beauvoir, que “ninguém nasce mulher, torna-se mulher”. [1]

Embora a Constituição da República Portuguesa de 1976, no seu artigo 13° consagre no n° 1, que, “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”, e, no n° 2 que, “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”, no entanto, muitas são as mulheres, que ainda hoje, são alvo de discriminação e violência, sob diversas formas.

A reprodução de determinados estereótipos ao longo dos anos, numa sociedade fechada, como a portuguesa, possibilitaram que, ainda hoje, muitas mulheres sigam as pisadas das suas avós e mães, não conseguindo romper com um passado que as oprime.

Assim esta dissertação nasce da necessidade de compreender o presente, e todos os condicionalismos com que nos deparamos, através de um olhar ao passado, mais especificamente, ao período da 1ª República.

Com a opção por este período da nossa história, a F República e pelos primeiros anos que a antecederam, é meu propósito estudar os direitos das mulheres, as suas condições de vida e perspectivas face aos direitos que detinham, bem como as alterações legislativas que ocorreram com implantação da República, quem foram os seus actores e em que medida se repercutiram na realidade de todas as mulheres.

Por outro lado, pretendo ver a influência que o Partido Republicano teve numa primeira fase na formação de algumas das Associações Feministas, e, numa segunda fase, nas alterações legislativas que ocorreram com a implantação da República.

Pretendo, ainda, partir da influência da Maçonaria no Partido Republicano, e ver em que medida a Maçonaria foi essencial na formação do movimento associativista Feminino, e se constituiu num grupo de pressão influenciando de forma decisiva o poder ao mais alto nível.

I – Ser Mulher em Portugal no final do séc. XIX e princípio do séc. XX

Situação da mulher antes da Implantação da República

Nas palavras de Tereza Pizarro Beleza “A construção da identidade jurídica feminina e masculina feita pelo direito consistiu na criação da desigualdade e da diferença hierarquizada entre as mulheres e os homens. A própria lei confluiu diferença e desigualdade. É também por isso que nós, em geral, aceitamos essa equiparação abusiva. Uma das justificações clássicas para o tratamento desigual das pessoas é justamente a sua diferença” [2]. Assim a situação da mulher era de inferioridade face ao homem, já que não gozava dos mesmos direitos que este. A mulher casada devia obediência ao marido, não podia exercer uma profissão, não se podia ausentar para o estrangeiro nem dispor dos seus bens sem a sua autorização.

A mulher tinha, obrigatoriamente, o mesmo domicilio do marido e era obrigada a segui-lo, com excepção de deslocações ao estrangeiro. O marido tinha o direito de fazer regressar a mulher, contra a sua vontade, ao domicílio conjugal.

O marido era o administrador de todos os bens do casal, incluindo os bens próprios e os rendimentos do trabalho da mulher.

A única forma de a mulher poder dispor de um terço do seu património, era a de esta cláusula ficar consagrada no contrato antenupcial.

A mulher cujo marido malbaratasse os seus bens não podia pedir a separação de bens ou fazê-lo interditar por prodigalidade.

A lei só permitia a separação judicial de pessoas e bens, a pedido do cônjuge inocente se o outro cônjuge tivesse sido condenado a prisão perpétua ou por sevícias e injúrias graves, e também por adultério, a qual era decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, que, no caso, era composto por três parentes de cada cônjuge. Mas enquanto que ao marido lhe bastava alegar adultério da esposa, para esta era necessário que o adultério do marido fosse cometido com escândalo público ou completo desamparo da mulher ou com concubina teúda e manteúda no domicilio conjugal (art° 1204° Código Civil de 1867). O marido que matasse a esposa adúltera e o seu amante era apenas condenado a 6 meses de desterro da comarca. A esposa só beneficiava de igual indulgência se a concubina fosse teúda e manteúda no lar conjugal (§ 2° art° 372 do Código Penal 1886). À luz do mesmo código o marido podia abrir a correspondência da mulher (art° 461°).

Apesar de o Código Civil de 1867 prescrever no art° 138° que a mãe participava no exercício do poder paternal, era ao pai na constância do matrimónio que cabia, como chefe de família, dirigir, representar e defender os filhos. Só em caso de impedimento do pai o exercício deste poder era facultado à mãe.

No caso de viuvez, a mãe ou o pai mantinham a plenitude do poder paternal (art° 155° Código Civil). Todavia o pai tinha a faculdade, de, por testamento nomear conselheiros à mãe acerca dos filhos, direito que não assistia à mulher em relação ao marido.

A viúva que voltasse a casar não perdia os seus direitos pessoais sobre os filhos, mas perdia a administração e o usufruto dos bens se o conselho de família não lhos confirmasse.

Como escreve Vera Lúcia Carapeto, “… o destino da mulher era casar e ter filhos, trabalhar nas lides domésticas, sendo o marido o ganha-pão da casa e por conseguinte, aquele que pagava os impostos. Logo, parecia perfeitamente plausível que todas as mulheres fossem virtualmente representadas por alguém, usualmente o seu marido”. [3]

A mulher também não podia prestar fiança, ser testemunha nem procuradora em juízo.

Por absurdo que se pense a mulher não podia, sequer, entrar num autocarro sem autorização do marido, dado que tal configurava um contrato de transporte. Também não tinha direitos cívicos ou políticos, dado que era elegível e não podia votar.

Como sublinha Elina Guimarães, “A primeira e uma das principais desigualdades que o Código estabelece enttre o homem e a mulher, é o facto de ela perder a sua nacionalidade ao casar com estrangeiro (art 22º, n° 4). Êste problema é particularmente delicado. Encarado abstractamente, tal desigualdade é muito injusta, e, até certo ponto, ilógica, visto que se baseava no predomínio legal do marido, predomínio que – muito teóricamente – deixou de existir em 1910, passando o casamento a ser baseado sôbre a igualdade dos cônjuges, …” [4]

Esta era a situação da mulher portuguesa nos finais do século XIX e princípios do século XX, de completa invisibilidade, não tendo qualquer papel na tomada de decisões, quer a nível familiar, social ou político. A mulher era confinada a um papel secundário na esfera privada. Neste sentido escreve Zilia Osório de Castro, “A República apenas contemplava politicamente os homens. As mulheres continuavam a ser, tão só, mulheres, isto é criaturas sem direitos políticos e os civis claramente limitados.”. [5]

Efectivamente, a mulher não tinha quaisquer garantias de protecção e salubridade no trabalho. A lei também não previa licença de parto, nem protecção quer para a mulher quer para a criança no período anterior ou posterior ao parto. E, muitas vezes após um nascimento de um filho, a operária via-se confrontada sem o seu ganha pão, já que era despedida. Junta-se a esta falta de condições e de protecção legal, a precaridade do trabalho, a baixa remuneração, pois embora as mulheres trabalhassem ao lado dos homens, executando as mesmas tarefas, não eram remuneradas da mesma maneira. Neste sentido o Historiador José Mattoso escreve “A pretexto da defesa da mulher e da família, o Código Civil estabelecia, no seio do casal, uma relação de «desigualdade substancial entre os dois sexos» que submetia a mulher ao poder doméstico do marido, a quem garantia a possibilidade de disposição dos bens e da força de trabalho da esposa. A denúncia de todas as discriminações patentes na lei mobilizará os movimentos feministas portugueses, na transição do século XIX para o século XX, os quais, organizando-se em activos grupos de pressão junto dos poderes constituídos, conseguem alcançar, do regime republicano, a eliminação de algumas disposições legais consideradas atentatórias da dignidade feminina”. [6]

Os ventos da Mudança

É com a ligação ao partido republicano, em 1909, que as mulheres começam a ganhar protagonismo. Para este propósito contribuiu a constituição da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, que no art° 1° dos Estatutos que dispunha que, tinha por finalidade orientar nos princípios democráticos, educar e instruir a mulher portuguesa, como mãe de família, esposa, filha e educadora, realçando a importância que a educação poderia ter na formação da mulher e propunha-se rever as leis na parte que interessava à mulher e à criança, defendendo a igualdade de direitos entre ambos os sexos. Nas palavras de Zília Osório de Castro, “O apelo à educação feminina remonta ao século XIX. Em páginas da imprensa feminina era um tema recorrente como indispensável à emancipação da mulher”. [7]

Não admira que Ana de Castro Osório, Adelaide Cabete e Carolina Beatriz Ângelo, tenham elegido a educação como tema fulcral das suas reivindicações, uma vez que a realidade portuguesa era assustadora: tendo em atenção os censos de 1900 deparamo-nos com uma população em Portugal Continental de 5.423.132 habitantes, dos quais 2.831.532 são mulheres, mas somente 425.287 sabem ler e escrever, sendo desconhecido o número de mulheres com formação superior.

O partido republicano que apoiava a Liga considerava essencial a educação das mulheres, uma vez que sendo a população feminina pouco esclarecida e muito supersticiosa era facilmente influenciável pelos clérigos.

Embora as razões que levaram ao empenhamento quer do partido republicano, quer das mulheres na defesa da educação tenham sido à partida diferentes, a verdade é que, com a implantação da Republica foram dados os primeiros passos com vista à alteração desta realidade. Entre as mulheres há um sentimento de revolta, pela situação com que se vêem confrontadas e, ao mesmo tempo de incapacidade para vencer todas as forças contrárias à mudança, com que se deparam. Há um longo caminho a percorrer, as resistências são muitas e surgem de todos os lados. É este sentimento que Ana de Castro Osório expressa de forma genial em «As Mulheres Portuguesas»: “A mulher pode estudar as leis do seu paíz. Poderá – visto que a lei é igual para todos e não faz distinção de pessoas e de sexos, salvo nos casos especialmente declarados no arto 7° do Cod, Civil – frequentar o curso de direito e tirar a carta de bacharel. Mas essa mesma mulher não poderá estar em juízo como testemunha cível, não poderá apresentar-se com procuração ou mandato, nem requerer justiça, salvo nas próprias questões, nas dos ascendentes ou descendentes e nas do marido, em caso de impedimento deste.

As mulheres são equiparadas pelos códigos aos menores não emancipados – ambos menores perante a lei!

Ora a mulher, que não tem artigo especial na lei que lhe prohiba ser proprietaria, industrial, artista, medica, erudita, comerciante, professora, isto é póde ser tudo quanto representa inteligencia, precisão, vontade e estudo; que póde frequentar os curso superiores onde se instrue o homem do seu paiz, que em qualquer ramo do saber humano pode ser alguem da estatura intelectual e moral duma Clémence Royer ou duma Luiza Michel; a mulher não tem faculdade de se ingerir nos negocios publicos! Não é eleitora nem elegivel; não pode averiguar – porque não tem esse direito legal – como é gasto o dinheiro que paga como contribuinte, para onde vai o fruto do seu trabalho”. [8]

A 25 de Agosto de 1911 é publicado no Diário do Governo n° 198, o programa das escolas infantis, que começa por enumerar um conjunto de considerandos que tinham sido tidos em linha de conta na sua elaboração. [9]

Denota-se através da leitura dos considerandos a importância que os republicanos punham na educação como motor do desenvolvimento da Nação e ao mesmo tempo de sucesso da República. Por outro lado, é dado um enfoque especial à necessidade de formação de “professoras”, para que o plano seja bem sucedido.

Esta é efectivamente uma das missões da mulher, educar, de acordo com as palavras de Vera Lúcia Carapeto Raposo, “O activismo feminino tem frequentemente a sua génese no papel de mãe, isto é, no papel de cidadã particularmente preocupada com o bem-estar da família, mormente dos seus filhos”. [10]

Ora, os republicanos não estavam preocupados com a emancipação da mulher, não há da parte do colectivo uma consciência feminista, mas tal consciência também não estava presente na maioria das mulheres, mesmo naquelas que se batiam pela igualdade de direitos e pela melhoria das condições de vida de mulheres e crianças.

No entanto esta reforma tem a grande virtude de tratar as crianças sem discriminação sexual [11]. Só mais tarde em 10 de Maio de 1919 é aprovado o Decreto 5787-A que põe em execução o regulamento das escolas primárias superiores, destinadas a crianças com mais de 12 anos e o Decreto 5787-B aprovado na mesma data, que procede à reorganização dos serviços da instrução primária. O ensino infantil é assim dividido em secções, sendo a primeira para crianças dos 4 aos 5 anos; a segunda para crianças dos 5 aos 6 anos e a terceira para crianças dos 6 aos 7 anos. O ensino primário é dividido em geral e superior, passando o primeiro a ser geral e obrigatório para as crianças dos 7 aos 12 anos e terminando com a obtenção de certificado dos estudos. O ensino primário superior destinava-se a completar a educação geral e era ministrado a jovens de ambos os sexos entre os 12 e os 15 anos.

Embora a escolaridade fosse obrigatória dos 7 aos 11 anos para rapazes e raparigas, por falta de organização, na prática não existiam escolas em número suficiente para que esse direito fosse exercido.

Consideravam ainda que a obtenção de um grau no ensino superior primário seria condição preferencial para admissão em fábricas, oficinas e arsenais. Era dada equivalência ao curso geral de liceus através da possibilidade de requerer um exame em conformidade.

A 7 de Novembro de 1919 é publicado em Diário do Governo o Decreto 6203, que aprova os programas do ensino primário geral, do ensino primário superior e do exame de admissão às escolas normais primárias. A 15 de Fevereiro de 1921 estes programas são revistos pelo Decreto 7311.

A importância que a educação assume na emancipação e independência da mulher são a alavanca com que os movimentos feministas contam no futuro para a promoção e melhoria das condições de vida da mulher, quer no seio da família, quer na sociedade ou no trabalho. Assim Zília de Castro Osório considera que, “Prestigiar socialmente a mulher significava, portanto, reconhecer-lhe um lugar no todo social que ela ocuparia com êxito se tivesse educação e instrução, expoentes de ser humano individual e, simultaneamente, de ser humano social. Ou, no caso em apreço, da mulher considerada na sua individualidade e na sua cidadania”. [12]

A Lei do Divórcio, aprovada em 3 de Novembro de 1910, trata o adultério praticado pela mulher em igualdade com o adultério praticado pelo homem, havendo ainda lugar à partilha dos bens do casal, adquirindo cada um deles a propriedade plena dos seus bens.

Nas palavras de Fina d’ Armada “Em 4 de Abril de 1911, foram atribuídos à 3ª Vara Cível do Porto uns autos de divórcio litigioso sob o n° 1093/1911, em que era autoura Clemência Cordeiro Dupin de Sena Xavier e o réu José Joaquim Bernardino de Sena Xavier. A sentença não demorou, pois saiu logo a 11 de Maio, assinada pelo juíz Carlos Augusto Pina” [13]. Esta é a primeira sentença de divórcio após a aprovação da Lei.

Ainda, em 27 de Dezembro de 1910, são publicadas no Diário do Governo as Leis da Família, o Decreto n° 1, sobre o casamento como contrato civil e o Decreto n° 2, sobre a protecção dos filhos.

Estabelece-se que o casamento é um contrato civil, entre duas pessoas de sexo oposto, podendo ser dissolvido por divórcio. Apesar de a sociedade conjugal se basear na liberdade e na igualdade o legislador de 1911 incumbiu ao marido a obrigação, “especial”, de defender a mulher, os filhos e os seus bens e à mulher, ”principalmente”, o governo doméstico e a assistência moral com vista ao fortalecimento e aperfeiçoamento da unidade familiar.

Sem dúvida que há a preocupação de distinguir quais os papéis no feminino e no masculino, com vista a uma ordem social que se quer estável. A mulher autora passa a poder publicar os seus escritos sem o consentimento do marido; a mulher casada também passa a poder estar em juízo sem que para tanto precise da autorização do marido, nos mesmos casos e termos em que este o pode fazer.

A lei de protecção dos filhos tem em vista regular os direitos dos filhos legítimos e também dos filhos ilegítimos, realçando-se a obrigação de prestação de alimentos, também à mulher, não casada, sem capacidade financeira, que tenha tido filhos. O historiador Joel Serrão sublinha que, “De facto, é incontroverso que a ilegitimidade dos nascimentos é uma das constantes da estrutura demográfica portuguesa contemporânea até 1940, e uma das mais altas da Europa. Claro que isso aponta para condicionalismos vários, entre os quais, como é evidente, e, neste ensejo, especialmente importa considerar, a constituição das famílias e as facilidades existentes no tocante às relações extra-matrimoniais. A mãe solteira é, por então, e sê-lo-ia ainda por vários decénios, uma realidade fundamental do tecido social português, embora muito pouco se conheça acerca da sua situação concreta.” [14].

O Decreto de 18 de Fevereiro de 1911, que aprova o Código do Registo Civil, visa transferir para o Estado uma prerrogativa que pertencia à Igreja. Nesta conformidade a igreja prescindiria da função de registo paroquial e à data da publicação do Código os livros dos assentos paroquiais seriam encerrados, nos termos do art° 8°, sendo que a situação das pessoas ocorridas anteriormente a este Código estava salvaguardada, de acordo com o art° 7° e os registos de nascimento, casamento, divórcio e óbito passam a ser, a partir desta data, uma função do Estado.

Apesar de a maioria da população portuguesa ser católica, existe desde 1876 uma Associação Promotora do Registo Civil, que tem como finalidade fazer cumprir a Lei do Registo Civil de 1832. Pretendia-se através de conferências nas escolas e de publicações em jornais dar a difusão de novas ideias, como os benefícios da cremação de cadáveres.

Esta reforma assenta numa matriz laica e a Lei da Separação do Estado das Igrejas é publicada no Diário do Governo n° 92, de 21 de Abril de 1911, deixando a religião católica de ser a religião oficial do Estado e reconhecendo-se e garantindo-se a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que habitam em Portugal.

O Decreto 4676 de 19 de Julho de 1918, veio permitir às mulheres licenciadas em Direito o exercício da profissão de advogada, ajudante de notária e ajudante de conservadora. No entanto a Dra. Regina Quintanilha, primeira mulher licenciada em direito em Portugal, a 14 de Novembro de 1913, após obtenção de autorização do Supremo Tribunal de Justiça, já tinha feito a sua estreia como advogada no Tribunal da Boa Hora.

O seu ingresso em 1910, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, só foi possível após reunião e deliberação do Conselho Universitário, dado tratar-se de um elemento do sexo feminino.

Este diploma vem também permitir às mulheres o exercício, em igualdade de habilitações com os homens, das funções de ajudantes dos postos e das repartições do registo civil, podendo desempenhar as funções de oficiais do registo civil. Às mulheres é reconhecida, ainda, a capacidade para servirem de testemunhas nos actos do estado civil e nos actos notariais, no exercício de profissões liberais. As mulheres comerciantes, matriculadas como tais no registo comercial, tomarão parte como eleitoras na eleição dos jurados comerciais. E o Decreto 5649 de 11 de Julho de 1918 veio permitir às mulheres licenciadas em Direito o exercício das funções de Notárias e Conservadoras do Registo Civil.

O Código Civil Português, aprovado por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867, veio pela primeira vez regular o trabalho assalariado, nos artigos 1391° a 1395° [15]. Quer as Constituições liberais, quer a Constituição de 1911 não consagram quaisquer direitos de protecção aos trabalhadores assalariados, que estavam à mercê dos empregadores. O pagamento era efectuado à jorna (um dia de trabalho). As crianças pequenas trabalhavam tal como as mulheres em condições deficientes e insalubres. A duração do dia de trabalho oscilava entre as 10 e as 12 horas, e o descanso para almoço dependia da boa vontade do empregador. A mortalidade entre a classe operária era elevada, sendo a protecção social quase inexistente.

Os primeiros passos tendo em vista garantir melhores condições de trabalho aos operários assalariados são dados com a aprovação de um conjunto de diplomas pelo Governo Provisório. Assim, em 7 de Dezembro de 1910 é aprovado o Decreto que regula a Lei da Greve, e em 10 de Janeiro de 1911 é aprovado o Decreto que regula o descanso semanal do trabalhador assalariado de vinte e quatro horas seguidas, de preferência ao domingo.

Somente em 1913 é aprovada a Lei n° 83, de 24 de Julho, que é o primeiro diploma legal a regular a responsabilidade pelo risco dos acidentes de trabalho. Esta lei só é regulamentada em 1918, através do Decreto 4288 de 22 Maio.

A Organização Internacional do Trabalho foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Pretendia-se legislar sobre as condições de trabalho, tendo em atenção que a paz mundial também dependia de uma sociedade mais empenhada com as condições de vida dos seus cidadãos.

Foram adoptadas algumas Convenções durante a 1ª República, pela Organização Internacional do Trabalho e embora Portugal tenha sido um dos seus membros fundadores, não ratificou nenhuma delas.

O 1° Congresso Feminista e da Educação data de 1924, onde Adelaide Cabete no discurso de abertura chama a atenção para a luta das feministas e para o bom acolhimento que a luta das mulheres tem tido por parte do sexo masculino.

Em 1928, no 2° Congresso, Elina Guimarães, advogada e feminista, expõe um conjunto de preocupações com que se debatem as mulheres operárias e ao mesmo tempo aponta soluções para um sociedade mais justa e equitativa.

Assim no sentir desta ilustre jurista as condições de trabalho deficientes e muitas vezes insalubres, com que as operárias se confrontavam, enquanto grávidas, punham em causa a sua saúde. Também a gravidez não deveria servir de fundamento de despedimento e os períodos de repouso, antes e após o parto, deveriam ser remunerados.

As empresas com mais de 10 trabalhadoras, deveriam providenciar a criação de creches, nas suas instalações, para os filhos das mães trabalhadoras. E, finalmente, as empresas deveriam ser fiscalizadas por inspectoras criadas para o efeito.

Isabel do Carmo defende que, “Foi a sua entrada em massa no trabalho assalariado que lhes permitiu sair do espaço privado para o espaço público. Foi esta nova situação que a pouco e pouco, permitiu que deixasse de existir «a mulher», entidade de uniforme destinada ao espaço doméstico para esposa e mãe, para existir um ser humano, com características próprias diferentes do homem, é certo, mas para a qual era possível uma história como indivíduo, como cidadã” [16].

Contudo o preço a pagar pelas mulheres é muito elevado, na medida em que são duplamente escravizadas, já que são obrigadas a trabalhar como assalariadas, para prover a subsistência da família e são obrigadas a trabalhar em casa nas tarefas domésticas, cuidando do marido, dos filhos e por vezes dos progenitores, já idosos e doentes.

Estas mulheres operárias insatisfeitas com as condições de trabalho começam por constituir as primeiras associações de classe, nas quais eram discutidas as questões de paridade, discriminação sexual e desigualdade salarial. No entanto as mulheres trabalham por sobrevivência e não por convicção ideológica. Nas palavras de Fátima Mariano “As mulheres burguesas preocupam-se, sobretudo, com as questões relacionadas com os direitos sociais e políticos, relegando os direitos económicos para segundo plano. Ao contrário o que sucedeu noutros países, em Portugal, foram poucos os contactos entre as feministas burguesas e as operárias, embora as primeiras nas suas manifestações públicas fizessem quase sempre referência às condições de trabalho das mulheres operárias. Esta aparente preocupação, contudo, nunca teve efeitos práticos, nem mesmo depois de fundada a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas” [17].

Contudo, não é evidente que todas as feministas tivessem uma atitude claramente elitista e não manifestassem preocupações com as mulheres da classe operária, sendo que muitas delas chegaram a considerar que o sufrágio deveria ser universal e estender-se a todas as mulheres, independentemente da classe social ou habilitações literárias. Neste sentido, Maria Veleda, em 1910, escrevia assim “Consta- nos que o governo da república pensa conceder o voto às mulheres, limitando-se apenas aquellas que paguem contribuições ou que pertençam à «elite intelectual», segundo uma frase de MPelletier, depois de entrevistar o Dr. Theophilo Braga.

A concessão do voto às mulheres, em tais circunstâncias, afigura-se-nos uma verdadeira injustiça para com as mulheres que não pagam contribuições, não possuam diplomas nem escrevam artigos, há-de tirar-se-lhes um direito que é de todas?! Protesto contra semelhante orientação, …“ [18]

No Congresso Abolicionista realizado em Maio de 1929 Elina Guimarães manifesta-se, também, contra a prostituição regulamentada; compara-a à escravatura, e considera que só há um caminho para o combate a tal prática e esta é uma luta pela mulher, pois nenhuma a deve ignorar. Já em 27 de Maio de 1910, tinha sido aprovada a Lei de Protecção à Infância, que regulava a tutoria da infância e pretendia prevenir comportamentos de delinquência e perversão, cabendo a guarda das crianças em risco ou abandonadas à República, através de Instituições adequadas para o efeito. Segundo Elina Guimarães ”Pretender que ninguém se deve ocupar da prostituição por ser um assunto escabroso é exactamente o mesmo do que recusar assistência a doentes sobre o pretexto de que o seu aspecto é desagradável. Não há nenhuma mulher que ignore a existência da prostituição e as desgraças a que dá origem. Por isso a única atitude digna é a de combate aberto a este flagelo e não a de uma ingenuidade postiça absolutamente ridícula e cobarde”. [19]

A Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças é adoptada em Genebra a 25 de Setembro de 1926 e entra em vigor na ordem jurídica internacional em 9 de Março de 1927. Portugal ratificou esta Convenção através de Carta de Confirmação e Ratificação em 26 de Agosto de 1927 e o texto da Convenção é publicado em 2 de Janeiro de 1929. O depósito do instrumento de ratificação é efectuado a 4 de Outubro de 1927 e a Convenção entra em vigor na Ordem Jurídica Portuguesa a 4 de Outubro de 1927. Apesar disto e como sublinha Ana de Castro Osório “Feminismo: É ainda em Portugal uma palavra de que os homens se riem ou se indignam, consoante o temperamento e de que a maioria das próprias mulheres coram, coitadas, como de falta grave cometida por algumas colegas, mas de que elas não são responsáveis, louvado Deus!..” [20].

A Lei Eleitoral de 5 de Abril 1911 [21] alargou o sufrágio mas não consagrou o sufrágio universal, pois concedeu o voto, unicamente, aos chefes de família, maiores de 21 anos, que soubessem ler e escrever.

Esta lei, ambígua, vai permitir a Carolina Beatriz Ângelo, médica, maior de idade, sabendo ler e escrever, viúva – e portanto chefe de família – com familiares a cargo, a possibilidade de requerer à comissão de recenseamento do 2° Bairro que a fizesse incluir nos cadernos eleitorais, invocando a sua qualidade ao abrigo dos artigos 18° e 20° do Código Civil. A comissão enviou o requerimento ao ministro do interior António José de Almeida, que indeferiu o pedido. Não se dando por vencida, Carolina Beatriz Ângelo, apoiada por Ana Castro Osório, recorre para o tribunal, onde beneficia de uma sentença favorável do Juiz João Baptista de Castro. Deste modo, Carolina Beatriz Ângelo é a primeira mulher portuguesa a votar no dia 28 de Maio de 1911. Esta lei é revogada pelo Decreto 3997 de 30 de Março de 1918 [22].

Como escreveu à data Elina Guimarães “Um homem tendo 21 anos de idade, e sabendo ler e escrever, pode votar. E esse direito é-lhe concedido mesmo antes desta idade, se for diplomado com um curso superior. Isto é, a lei entende que os estudos amadurecendo o espirito, habilitam um indivíduo a tomar imediatamente parte directa no governo do seu país. Porque razão misteriosa os cursos superiores produzem esse efeito nos homens, mesmo quando menores e não nas mulheres, mesmo maiores, que recebem exactamente a mesma instrucção nas mesmas escolas?” [23].

II – Associações Feministas

Os primórdios do movimento feminista em Portugal

Dois nomes se destacam nos primórdios do feminismo Europeu, em França Olímpia de Gouges que redige em 1789 uma Declaração dos Direitos da Mulher em tudo idêntica à do Homem, mas que nunca chega a entrar em vigor e em Inglaterra Mary Wollstonecraft que escreve em 1792 ”A Vindication of the Rights of Woman”.

Em Portugal no ano de 1743, Jerónimo da Silva Araújo, advogado, no livro “Perfectus Advocatus” no capítulo 27, sob o tema “Pode a mulher ser advogada?”, faz a apologia das virtudes femininas, e elenca as vantagens para a sociedade, se as mulheres pudessem exercer a profissão de advogadas.

No séc. XIX as reivindicações das feministas em França centraram-se na luta pelos direitos sociais, ao passo que as feministas em Inglaterra reivindicavam a cidadania plena para as mulheres, através do movimento sufragista.

Segundo Irene Vaquinhas, “O feminismo surgiu, no entanto, no nosso país, como uma preocupação de uma minoria de mulheres instruídas, oriundas da burguesia ou da burguesia enobrecida pelo regime liberal, as quais não podendo intervir politicamente, pegam na caneta e se fazem escritoras, jornalistas, publicistas para defender a causa ou causas que consideram não dizer apenas respeito às mulheres, mas sim a toda a sociedade[24]. Apesar de em Portugal o movimento feminista, no inicio do séc. XX, poder ser considerado incipiente, uma vez que não teve a visibilidade de outros movimentos na Europa, tais como França e Inglaterra, a verdade é que importa reflectir nas causas desta invisibilidade.

A geração 70 constituída por uma elite de escritores, da qual fazem parte, Antero de Quental (1842-1891), Eça de Queirós (1845-1900), Oliveira Martins (1845-1894) e Ramalho Ortigão (1836-1915), aos quais poderemos acrescentar ainda Teófilo Braga, Guerra Junqueiro, Jaime Batalha Reis, Guilherme de Azevedo, Gomes Leal, Alberto Sampaio ou ainda Adolfo Coelho e Augusto Soromenho, tiveram um papel determinante na formação das ideias acerca da mulher dos finais do século XIX e que se transmitiu ao longo do início do século XX. Neste sentido escreveu Ana Maria Costa Lopes: “Em Portugal, no entanto, o grau de consciencialização da necessidade de mudança apenas atingia as personalidades mais informadas. As hostes anónimas, rank and file, ficavam quase todas em casa resolvendo as suas pequenas lutas domésticas diárias.(^) Parece que no nosso país, não existiam condições para uma agitação feminil semelhante à de outras nações. A experiência da transgressão das francesas por ocasião da Revolução não teve émulas entre nós. As portuguesas exercitaram as facetas da reivindicação feminina quase só individualmente, na imprensa” [25].

A literatura reflecte o conservadorismo da sociedade dos finais do séc. XIX, e assim, in As Farpas, em 1871 Ramalho e Eça davam voz a uma sociedade que permanecia fechada à mudança, “É desgraçadamente exacto que nos últimos cinco anos uma certa ordem de mulheres tinham deixado inteiramente de imitar os trajes das senhoras. As senhoras é que imitavam o traje de uma certa ordem de mulheres.” [26]. É como se existisse uma anátema, sobre a cabeça de cada mulher: ou é invisível e como tal séria ou visível e portanto meretriz.

Esta é, efectivamente, uma geração brilhante de escritores e pensadores que via a mulher na senda de Phroudon entre «a dona de casa e a cortesã», e embora frequentem os salões de leitura que têm como anfitriãs algumas mulheres ilustres, como Maria Amália Vaz de Carvalho, consideram que a mulher deverá ser feminina, isto é, sorridente, simpática, atenciosa, submissa, discreta, contida, ou mesmo apagada. Segundo Ana Maria Lopes da Costa“ Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão, Maria Amália Vaz de Carvalho, entre outros, são responsáveis por essa leitura dos factos, segundo uma bíblia conservadora de origem proudhoniana [27], retomada com alguma virulência a partir de 1870. Estes autores defendem estas verdades de sabor antigo, utilizando diversos canais de comunicação, entre os quais a imprensa masculina, na qual os velhos conceitos ganham, na recorrência e na repetição, a verdade que intrinsecamente 28 não possuíam” [28].

Michel Foulcault parte da análise dos dispositivos de produção da sexualidade, para desenvolver toda a teoria de poder, em que o sexo e, portanto, a própria vida, se tornam alvos privilegiados. Não se trata simplesmente de disciplinar os comportamentos sociais, mas uniformizá-los, através de políticas que têm por finalidade intervir em todos os campos da vida em sociedade. ”os mecanismos do poder dirigem-se ao corpo, à vida, ao que a faz proliferar, ao que reforça a espécie, o seu vigor, a sua capacidade de dominar ou a sua aptidão para ser utilizada[29]. A importância dos discursos, repetidos constantemente através dos meios adequados, acabam por formar consciências, moldar as opiniões e exercer o controlo, sendo pois uma forma de poder que se exerce na sombra e produz os efeitos esperados.

Ao longo do séc. XIX há alguns nomes de mulheres que se destacam como o da Marquesa de Alorna, pelo prestígio dos seus salões de leitura, bem como os saraus de Maria Kruz, de Olga Morais Sarmento e de Maria do Couto Browne e já mais tarde o de Maria Amália Vaz de Carvalho, tal como refere Ana Maria Costa Lopes, “No que toca à privatização do lazer, assiste-se, ao longo do séc. XIX, à dinamização de formas de sociabilidade realizadas no espaço doméstico (salões literários, saraus, bailes, convívios musicais) e que gravitam, sobretudo, em torno do piano, instrumento musical que se vulgariza entre a burguesia mais abastada” [30].

Ainda, no séc. XIX algumas mulheres viúvas, assumem o negócio como editoras, livreiras, impressoras, tipógrafas e distribuidoras de revistas. Dentre elas ficou conhecida a viúva Bertrand; criaram-se ainda os clubes de leitura, que se dedicavam ao aluguer de livros nacionais e estrangeiros.

Neste período nascem algumas publicações periódicas femininas. Assim em 1849 a “Assembleia Literária”, fundada e dirigida por Antónia Gertrudes Pusich, tinha como finalidade a instrução do sexo feminino; Francisca Wood funda “A Voz Feminina”, em 1868 e “O Progresso” em 1869; Guiomar Torrezão em 1870 funda o “Almanach das Senhoras” que se mantém em actividade até 1929 e a escritora dirigiu este anuário, nas palavras da escritora Ana Maria Costa Lopes, ”destemidamente, assumindo, frontalmente, funções consideradas «masculinas». Foi mesmo uma das poucas que desafiou o grupo intelectual dominante” [31]; (este grupo era a denominada Geração 70); ainda Elisa Curado dirige “A Mulher” em 1883 e Beatriz Pinheiro funda e dirige “A Ave Azul” em 1898.

A esfera pública é dominada pelos homens que assumem as profissões com mais visibilidade no âmbito da economia, política e cultura. A mulher, de uma maneira geral, ocupa a esfera privada, tem um papel passivo de espectadora dos eventos culturais e intelectuais ou sua inspiradora e não participa neles directamente. Por vezes são mesmo algumas mulheres da elite intelectual que acusam as mulheres por assumirem profissões ditas masculinas e descurarem o seu papel no seio da família. É também através do pensamento conservador das elites culturais femininas, que poderemos compreender melhor as dificuldades que enfrentaram as mulheres que ousaram desafiar os poderes instalados, tal como se reflecte nas palavras de Maria Amália Vaz de Carvalho “Surprehende a todos aquelles, que sem aprofundarem radicalmente as questões sociaes, se preocupam todavia com ellas um pouco mais do que o vulgo, que este mal que todos sentem e que poucos definem, que este estado inquieto e doloroso que depois de agitar a familia assusta” [32] e “Educar a mulher é leval-a a compenetrar-se do seu papael providencial na família, e achal-o grande, util, elevado, digno de saciar as mais elevadas ambições, e tambem-o que é d’uma importancia capital-de pezar como uma responsabilidade tremenda no animo mais altivo” [33].

É contrariando a passividade muito feminina e pela consciencialização da necessidade de inverter esta situação de desigualdade, que algumas mulheres, escritoras, médicas, professoras, educadoras, jornalistas e domésticas se mobilizam, tendo como objectivo a participação cívica, política e associativa. Dentre elas, destaca-se Carolina Michaelis de Vasconcelos (1851-1925), Alice Pestana (1860-1929), Adelaide Cabete (1867-1935), Maria Clara Correia Alves (1869-1948), Maria Veleda (1871-1955), Beatriz Paes Pinheiro de Lemos (1872-1922), Ana de Castro Osório (1872-1935), Albertina Paraíso (1874-1954), Carolina Beatriz Ângelo (1877-1911), Maria Olga Morais Sarmento da Silveira (1881-1948), Virgínia Guerra Quaresma (1882-1973), Lucinda Tavares (….), reivindicando a igualdade de direitos cívicos e políticos. António Giddens ilustra bem esta capacidade que o ser humano tem de se reinventar, e renascer. “O facto de estarmos envolvidos em interacções com os outros, desde que nascemos até que morremos, condiciona certamente as nossas personalidades, os nossos valores e comportamentos. No entanto, a socialização está também na origem da nossa própria liberdade e individualidade. Cada um de nós no decurso da socialização desenvolve um sentido de identidade e a capacidade para pensar e agir de forma independente” [34]. Esta geração de mulheres transpõe, pois, as barreiras do conformismo e tem o mérito de, no Portugal conservador, ser uma voz incómoda que se fez ouvir.

A Liga Portuguesa da Paz

Secção Feminista da Liga Portuguesa da Paz

Em 18 de Maio de 1899 nasce uma associação de propaganda pacifista, denominada A Liga Portuguesa da Paz, que tinha como finalidade a defesa dos princípios da independência das Nações e da liberdade dos indivíduos, garantidos pelo Direito Internacional. Tinha como epíteto “A Paz pelo triunfo do Direito”. Entre as personalidades a destacar, que fizeram parte da Liga, importa referir Alice Pestana, que foi a grande impulsionadora, Augusto Rocha, Amélia Cruz, Dr. Pedro Rocha, D. José Pessanha Bastos, Maria Adelaide Pessanha e ainda, a convite destes, Magalhães Lima.

Ainda antes da implantação da República, entre 1906 e 1908 constituíram-se agremiações de carácter pacifista e maçónico.

Em Maio de 1906 constituiu-se a Secção Feminista da Liga Portuguesa da Paz, presidida por Olga Morais Sarmento da Silveira (1881-1941), escritora, monárquica, secretariada pelas médicas Emília Patacho (1870-1940), Domitilia de Carvalho (1871-1966), e pela jornalista Virginía Quaresma (1882-1973), podendo esta constituição ser considerada o primeiro episódio público com características exclusivamente feministas. Em Novembro do mesmo ano, Sylvie Petiaux-Hugo Flammarion designou Madeleine Frondini Lacombe (1857-1936) para preparar em Portugal um núcleo da associação francesa de La Paix et le Désarmement par les Femmes. No que respeita a estas duas Instituições, albergavam diferentes sensibilidades, monárquicas, republicanas e maçónicas. Em 6 de Dezembro na primeira reunião, onde são discutidos os estatutos, foi deliberado, por aclamação, que Magalhães Lima seria sócio honorário e que Alice Pestana, Carolina Michaelis de Vasconcelos, Jeanne Paula Nogueira e Olga Moraes Sarmento da Silveira seriam sócias beneméritas.

Embora com o final da 1ª Guerra esta Associação tenha perdido a visibilidade, manteve em funcionamento uma Secção destinada à Paz e Arbitragem que funcionou de 1922 a 1945 e teve como Presidentes, Vitória Pais Madeira, Adelaide Ferreira de Carvalho, Fábia Ochôa Arez, Adelaide Cabete, Branca de Conta Colaço, Isabel Cohen von Bonhorst, Beatriz Arnaut e Filomena Viera da Rocha. Nos anos 30 forma-se a Associação Feminista Portuguesa da Paz com Secções em Lisboa, Porto e Coimbra que foi proibida em 1952.

A Maçonaria

Na segunda metade do século XIX grande parte da elite cultural, política e social tinha sido iniciada na Maçonaria e estava filiada quer no partido Monárquico quer no Republicano. No entanto no final do séc. XIX o partido Republicano ganha preponderância no seio da Maçonaria e ao mesmo tempo assume um projecto político para o País.

Nas palavras de João Gomes Esteves “a intervenção maçónica faz-se de forma tão rica quanto variada. Faz-se pela criação de associações, clubes, bandas de música, escolas e, posteriormente, de centros republicanos, centros de debate e de intervenção política intimamente ligados à Maçonaria. O associativismo assume-se assim como um importante contributo para a mudança de regime, preparando o terreno para a República pelo confronto de ideias, pelo espírito de grupo que cria e finalmente pelas estruturas que oferece” [35].

Assim, temas como participação cívica, ensino, assistência social e estrutura do estado, eram discutidos nas reuniões da Maçonaria portuguesa, sendo abordados o divórcio, o registo civil obrigatório, a separação da Igreja do Estado, a abolição do carácter oficial das festas religiosas, o sufrágio universal, a liberdade de associação e reunião.

A primeira loja maçónica feminina portuguesa conhecida, data de 1864, em Lisboa, denominada “Direito e Razão” e nela foi iniciada Antónia Pusish. No entanto pensa-se que a primeira mulher iniciada em Portugal poderá ter sido a viscondessa de Juromenha, D. Maria da Luz Willonghby da Silveira, numa quinta do Lumiar pertencente ao Marquês de Angeja, em 1814. Em 29 de Dezembro de 1881 é constituída a loja “Filipa de Vilhena”, trata-se de uma loja de adopção, sob a tutela da loja masculina “Restauração de Portugal”.

Em 1883 dá-se uma cisão na loja “Filipa de Vilhena” tendo os irmãos e irmãs dissidentes ingressado na Grande Loja dos Maçons Antigos Livres e Aceites de Portugal em 1884; as irmãs mais tarde abandonaram a loja filiando-se na Grande Loja Departamental Fortaleza na dependência do Grande Oriente de Espanha e esta loja foi extinta em 1885.

Em 1904 formam-se a loja “8 de Dezembro”, na Figueira da Foz e a loja “Humanidade”, em Lisboa, dependentes a primeira da loja “Comércio e Indústria” e a segunda da loja “Fernandes Tomás”. Estas lojas tornam-se autónomas em 1907.

A luta destas mulheres passava pela reivindicação da igualdade de direitos sociais, civis e políticos, tendo em vista a emancipação feminina, e a luta pelos ideais da República.

Inicialmente a abertura da Maçonaria às mulheres traduziu-se na criação de lojas de adopção, exclusivamente femininas e tuteladas pelas lojas masculinas. Só através de um decreto maçónico de 8 de Abril de 1907 (em França as primeiras lojas independentes só surgiram depois da II Grande Guerra), é autorizada a independência das lojas femininas bem como a igualdade de direitos e de representação das mulheres em todas as instâncias daquela instituição.

À loja “Humanidade” é reconhecido o estatuto de independência, com iguais direitos e deveres mas a outra loja de adopção “8 de Dezembro”, mantem o estatuto de dependência da loja masculina.

No seguimento do Congresso Maçónico de 1913, realizado em Lisboa, Ana de Castro Osório, venerável da Loja Humanidade rompe com o Grande Oriente Lusitano Unido, face às movimentações no sentido de repor o rito de adopção. O decreto de extinção desta loja data de 1914.

As mulheres aspiravam a igualdade plena, em direitos e deveres maçónicos ao lado dos irmãos e não a uma situação de subalternização face às lojas masculinas.

Em 1915, algumas dissidentes fundaram a loja “Carolina Ângelo”, no seio do G.O.L.U., em memória da irmã falecida em Outubro de 1911, sendo esta também chefiada por Ana de Castro Osório e onde se praticava o rito de Adopção.

Em 1920 com promessas da restauração da igualdade de tratamento entre as lojas femininas e masculinas, a loja “Humanidade” regressou ao G.O.L.U., com estatuto autónomo.

Por esta altura, as mulheres que integravam as lojas de adopção exigiram igual tratamento, e como não foi possível chegar a consenso, face à assinatura, em 22 de Outubro de 1922, dos estatutos da Associação Maçónica Internacional, que dispunha o direito de voto exclusivamente aos homens, as mulheres cansadas e desiludidas pela actuação dos seus irmãos, romperam definitivamente com o G.O.L.U. e decidiram solicitar ao Supremo Conselho Universal da Ordem Maçónica Mista Internacional “Le Droit Humain” em Paris, a sua filiação, o que veio a acontecer em 1923.

O Grão Mestre do Direito Humano Internacional, com sede em França, Eugeni Pirou, autorizou Adelaide Cabete a proceder à instalação da loja “Humanidade” n° 776, bem como a promover iniciações e filiações. Adelaide Cabete é eleita venerável desta primeira Loja Mista do Direito Humano em Portugal, à qual também é dado o nome de “Humanidade”.

O Direito Humano é fundado em 1893 em França, por Marie Desraimes e Georges Martin, ambos do Grand Orient de France, reúne pela primeira vez homens e mulheres em paridade, constituindo-se como uma obediência mista, contrariando, claramente, as Constituições de Anderson [36]. Eles fundaram a Grande Loge Écossaise de France Le Droit Humain, que em 1901 adoptaria a designação de Ordre Mixte International, Le Droit Humain. A filosofia do Direito Humano tem como princípio a liberdade absoluta de consciência e de pensamento, sem discriminação em razão do sexo e trabalha com base no rito escocês antigo e aceite.

A Maçonaria na 1ª República realiza-se através da participação ao mais alto nível nos quadros político, administrativo, económico, cultural e social, dos seus membros, constituindo-se como uma elite com capacidade de influenciar as grandes decisões nesses domínios. No entendimento de João Gomes Esteves, ”O contributo da maçonaria portuguesa foi fundamental para o debate, o confronto de ideias e para a abertura cultural, onde ao cidadão cabem um conjunto de direitos, expressos na igualdade perante a lei e de deveres, para com a comunidade, de responsabilidade cívica [37].

Mais de metade dos ministérios da 1ª República foram presididos por maçons e inclusive, três Presidentes da República eram maçons: Bernardino Machado, Sidónio Pais e António José de Almeida. Algumas das medidas mais progressistas adoptadas pelo regime republicano tiveram na sua construção a participação de membros das lojas maçónicas. Mas mesmo assim, o professor Oliveira Marques considera que: “O âmbito da influência da Maçonaria durante a Primeira República está ainda por determinar cabalmente mas não parece exagerado afirmar que a história das duas instituições apresenta paralelos do maior interesse e que o declínio de uma correspondeu ou foi, em grande parte, causador, do declínio da outra” [38].

Com a revolução de 28 de Maio de 1926 e o estabelecimento do Estado Novo, as sociedades secretas são proibidas pela Lei n° 1901, de 21 de Maio de 1935, por proposta de José Cabral. A partir desta data os membros da Maçonaria são perseguidos, muitos presos e outros são forçados à clandestinidade e ao exílio.

Grupo Português de Estudos Feministas

Vanda Gorjão considera que “A luta do movimento feminista visou atingir esse poder disseminado assente na desigualdade sexual, impondo princípios de exclusão, de sujeição e submissão, e produzido e reproduzido na ordem social” [39] Em 1907 é constituído o Grupo Português de Estudos Feministas, uma das várias organizações de cariz feminista que surgiu por esta altura, fundada e dirigida por Ana de Castro Osório e que marcou o início da liderança desta escritora no movimento feminista. Teve a adesão de várias professoras e das médicas Adelaide Cabete, Carolina Beatriz Ângelo e Sofia Quintino e procurou difundir os ideais feministas. O Grupo propunha-se publicar estudos feministas contrariando o predomínio da literatura romântica da época destinada ao público feminino que estas autoras consideravam asfixiante e contribuía para manter uma atitude submissa por parte das mulheres.

Alguns homens tiveram um papel primordial na emancipação da mulher e lutaram ao lado delas, nomeadamente, John Stuart Mill, fundador do feminismo científico [40], que recusa todos os argumentos defendidos até então e que tinham como único propósito inferiorizar a mulher. É neste sentido que, ele afirma que, “Todas as causas, sociais e naturais, se conjugam para minimizar as probabilidades de as mulheres se rebelarem colectivamente contra o poder dos homens. A sua posição é desde logo diferente da de todas as outras classes subjugadas pelo facto de os seus senhores pretenderem delas algo mais do que um simples serviço. Os homens não querem unicamente a obediência das mulheres, querem também os seus sentimentos. Todos os homens, à excepção dos mais grosseiros, desejam ter, na mulher a quem estão mais intimamente ligados, não uma escrava forçada, mas uma escrava voluntária, e não somente uma escrava, mas uma favorita. Recorreram, por conseguinte, a todas as estratégias para escravizar as suas mentes” [41].

É assim que algumas escritoras utilizam a escrita como propaganda feminista com vista a educar e esclarecer as mulheres, como Ana Castro Osório que se dedica a temas que têm como finalidade a formação cívica e a intervenção feministas, “As mulheres Portuguesas”, “Uma lição de História”, “Lendo e Aprendendo”, “Os nossos Amigos”, “As boas crianças”, “Minha pátria “e ainda brochuras, muitas delas editadas a expensas próprias e de distribuição gratuita como, “A educação da criança pela mulher”, “As operárias de Setúbal e a greve” “A mulher no casamento e no divórcio”, “A influência da mãe na raça portuguesa”, “As mães devem amamentar os seus filhos”, entre muitos outros títulos, tais como livros infantis.

Maria Veleda fundou as revistas “A Asa”, “O Futuro “ e “A Vanguarda Espírita”. Elina Guimarães, no 2° Congresso Feminista em 1928, apresenta duas teses, “Protecção à Mulher Trabalhadora” e “Da Situação da Mulher Profissional no Casamento”.

Para as feministas portuguesas a emancipação da mulher era uma causa nobre que não passava pela liberalização de costumes, como frequentar cafés, beber ou fumar. Ser feminista, era acima de tudo aceder à plenitude de direitos e igualdade de oportunidades. Muitas das feministas lamentam que a maior parte das mulheres condenem o feminismo, sem saberem o que é ser feminista. Neste sentido Maria Alice Samara escreve, “Não era fácil aderir ao feminismo. Vamos tomar o exemplo de Virgínia de Castro e Almeida, nascida em Lisboa em 1874, tendo morrido em 1945. Num mundo ainda esmagadoramente masculino, Virgínia de Castro e Almeida tem um papel de destaque no cinema português, na qualidade de realizadora, produtora e argumentista. (…) Foi também escritora, e tendo um papel de destaque na literatura dedicada às crianças[42].

Liga Republicana das Mulheres Portuguesas

É neste contexto que um grupo de mulheres cultas e instruídas que se reúnem habitualmente decidem a criação de uma associação em 1908 com o fim de intervenção política e feminista na sociedade. A ideia é de Ana de Castro Osório e é apoiada por António José de Almeida, Bernardino Machado e Magalhães Lima.

A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, fundada em 1909, tem como objectivo orientar, educar e instruir, nos princípios democráticos, a mulher portuguesa, fazer propaganda cívica, inspirando-se no ideal republicano e democrático e promover a revisão das leis, na parte que interessa especialmente à mulher e à criança.

À fundação da liga presidiram Ana de Castro Osório, Adelaide Cabete e Carolina Beatriz Ângelo, às quais se juntaram Adelaide Cunha Barradas, Amélia França Borges, Ana Maria Gonçalves Dias, Camila Sousa Lopes, Fausta Pinto da Gama, Filomena Costa, Maria Benedita Pinho, Maria Veleda e Rita Dantas Machado.

A intervenção das mulheres começa por ser eminentemente política, sendo inclusive contestado pelas feministas estrangeiras que consideravam que os interesses das mulheres não passavam pelas formas de governo, mas sim pela satisfação das suas reivindicações. Ou seja, consideravam que as mulheres portuguesas estavam ao serviço dos interesses do partido republicano.

Adelaide Cabete é a mais entusiasta, considerando essencial a luta pela República ao contrário de Ana Castro Osório que reputava como essencial a salvaguarda dos direitos da mulher, pois antes de ser política a mulher era feminista, e deveria ter presente a experiência francesa, em que face ao triunfo da Revolução, as reivindicações femininas foram secundarizadas e esquecidas.

Apesar de as mulheres terem visto reconhecidas algumas das suas reivindicações, no relatório da Liga referente a 1913, é bem expressivo o estado de espírito e desencanto das mesmas, o que mostra também a sua lucidez e capacidade crítica, que se transcreve: “porque as leis cheias de alçapões e de portas falsas, como sempre foram e hão-de ser, enquanto só homens tiverem, eles sozinhos, o privilégio de compô-las, negam-lhe com a mão esquerda o que lhe oferecem com a direita, servindo para iludir a nossa impaciência e enganar a nossa boa fé.” [43]. Adensava-se assim, o fosso entre o discurso do partido republicano enquanto oposição e o discurso enquanto poder.

A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, em Dezembro de 1910, apresentou ao governo uma série de propostas que considerava justas: o direito de voto, ainda que restringido à mulher comerciante, industrial, empregada pública, administradora de fortuna própria ou alheia, diplomada com qualquer curso científico ou literário e escritora; o direito de eleger e ser elegível para os cargos municipais; o direito de ocupar cargos na Assistência Pública, bem como o acesso a outras profissões e a lugares cimeiros, aos quais deveria poder concorrer em igualdade de circunstâncias com os homens, e, ainda, o combate à prostituição.

Associação de Propaganda Feminista

No seguimento de divergências no seio da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas onde se confrontavam as teses divergentes de Ana de Castro Osório e Maria Veleda, respeitantes à tolerância religiosa e ao voto feminino, nasce a Associação de Propaganda Feminista (APF) dirigida pela escritora Carolina Beatriz Ângelo e outras dissidentes. Tinha por insígnia três cravos brancos e visava promover a independência económica da mulher; a sua educação e instrução; estudar as leis sob o ponto de vista feminino; promover a integração e participação social e política da mulher; proteger moral e materialmente as mulheres e as crianças; promover a interligação com outras associações feministas de outros países e envidar esforços com vista a publicação de um jornal feminista como forma de promoção dos ideais feministas. Esta Associação deparou-se com enormes dificuldades de implantação, nunca conseguindo ultrapassar a centena de militantes e o seu discurso apenas cativou uma minoria de mulheres conscientes e cultas. Entre as sócias, encontram-se nomes históricos da militância feminista e republicana, as professoras ganham importância e verifica-se, mais uma vez, estreita ligação à Maçonaria.

Em resultado do facto de Carolina Beatriz Ângelo ter sido a primeira mulher a votar em Portugal, e na Europa do Sul, a APF ganhou projecção nacional e internacional, tendo sido nesse mesmo ano admitida na International Women Suffrage Alliance, mas em Portugal deparou-se com problemas, não conseguindo ter expressão.

Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas

Em 1914 é criado o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, na quinta Assembleia quinquenal do International Council of Women, por iniciativa e proposta de Adelaide Cabete, tendo sido apoiada no seu intento por Avril de Sainte Croix, presidente do Conselho Nacional das Mulheres Francesas. Para Fátima Mariano, “A viragem para a década de 20 marca o início de uma nova face do movimento feminista em Portugal, passando-se de um feminismo pacifista e republicano para um feminismo mais aguerrido e mais distante de qualquer partido político” [44].

Em 27 de Abril de 1914, foram aprovados, os Estatutos pelo Governador Civil de Lisboa, Cassiano Neves. Mais tarde o Boletim Oficial do Conselho passou a denominar-se “Alma Feminina”.

Num dos primeiros números do Boletim Oficial, Maria Clara Correia Alves escreve sobre a discriminação das mulheres. Em 1915 a advogada, Regina de Quintanilha num artigo ”As leis e a Mulher” critica os artifícios legais que impedem as mulheres de atingirem a igualdade de direitos. Este Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas era constituído por uma Comissão de Legislação da qual fizeram parte Aurora Castro de Gouveia e Elina Guimarães que, a

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