MAÇONARIA PROGRESSISTA
Em 23/03/2017 o Respeitável Irmão Fabrício Osti de Melo, Loja 15 de Março, 70, REAA, Grande Oriente Paulista (COMAB), Oriente de Teodoro Sampaio, Estado de ...
A reflexão sobre a autoridade suprema que governa os destinos da Ordem nos remete a um conceito fundamental, enraizado tanto na história profana quanto na tradição maçônica. Refere-se àquela capacidade intrínseca e reconhecida de estabelecer regras, de exercer jurisdição sobre um determinado território ou grupo e de conferir legitimidade às ações de seus membros. Historicamente, essa prerrogativa foi associada a soberanos, impérios e, no contexto da nossa Fraternidade, às Grandes Lojas ou Grandes Orientes, que surgiram como corpos autônomos e supremos, cada qual com o direito inalienável de governar a Maçonaria em sua respectiva esfera de influência. É a fonte de toda a legalidade maçônica, a origem de onde emana a permissão para operar, e a garantia da regularidade dos trabalhos e dos rituais. Sem essa fonte primária de autoridade, a própria estrutura da Ordem careceria de sustentação, transformando-se em meros agrupamentos sem conexão legítima com a antiga e universal corrente da Fraternidade.
Dentro das paredes de cada Templo, essa mesma autoridade se manifesta de forma delegada e simbólica, sustentando a vida e o propósito de cada Loja. A permissão para se reunir, para iniciar novos Irmãos e para praticar os augustos rituais não é uma mera concessão, mas um reconhecimento da Loja como uma célula vital do corpo maior, operando sob a égide e a proteção daquele poder supremo. O Venerável Mestre, em particular, personifica essa delegação, sendo a voz e a mão da autoridade dentro do seu Oriente, responsável por zelar pela observância das Constituições, dos Landmarks e dos Antigos Usos e Costumes. É por essa delegação que a Loja adquire a capacidade de agir, de instruir, de promover a virtude e de manter a disciplina interna. Sem essa ligação umbilical com a fonte de toda a legalidade, a Loja seria um corpo sem alma, incapaz de conferir validade aos seus atos e de assegurar a regularidade da sua existência e da sua obra.
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