SAGRAÇÃO DE TEMPLO (INAUGURAÇÃO) - 7
Em 20/05/2026 o Respeitável Irmão Jorge Jesus Abreu, Loja Acácia, 177, sem mencionar o Rito, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão.
SAGRAÇÃO DE TEMPLO
Sirvo-me do presente para, respeitosamente, solicitar a sua colaboração, no sentido de orientar o signatário acerca do amparo legal, pressupostos e requisitos para a sagração do Templo Maçônico.
Estou no cargo de Orador, cargo esse preteritamente já exercido em outras duas administrações, de forma intercalada.
Na vida profana, sempre pautei por princípios de estrita legalidade, na medida em que exerci, até a aposentadoria, o cargo de Delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro. Mesmo na inatividade, desempenhei funções públicas na área da segurança pública, e hoje advogo, basicamente, na esfera administrativo-disciplinar no âmbito da Polícia Civil, tudo a moldar minhas ações em conformidade com as normas legais e estatutárias.
Assim, reputo de muita relevância suas considerações em torno da sagração do Templo Maçônico, notadamente a necessidade dessa medida em havendo benfeitorias no interior do recinto.
No mais, externo o sincero desejo de sua visita a minha Loja, em estando na Cidade de Niterói, evento esse motivo de júbilo para toda a família maçônica fluminense.
Sem mais para o momento, colho o ensejo para externar ao querido Irmão protestos de fraterna estima e consideração.
CONSIDERAÇÕES
Em Maçonaria, a sagração de um Templo ocorre no sentido de conferir dignidade ao espaço ou dependência em que serão realizados os trabalhos litúrgicos e ritualísticos de uma Loja. Tudo isso sem a intenção de transformar esse recinto em um lugar sagrado, santificado ou religioso.
Nesse contexto, é sempre bom lembrar que a Maçonaria não é uma religião e nem uma Instituição religiosa. A religiosidade, nesse caso, está no íntimo de cada maçom.
Sobre a sagração de um Templo maçônico - Em linhas gerais é a consagração de um lugar; é a sua inauguração que se dá por meio de um ritual específico vigente na Obediência.Como se trata de uma inauguração, esses trabalhos são dedicados a uma nova edificação ou dependência, que nunca antes tenha sido inaugurada (consagrada, sagrada). Em linhas gerais, um Templo, já passou pelo ato de consagração assim permanece ad aeternum, isto é, enquanto ele existir e estiver em condições de uso.
Reformas de edifícios maçônicos já inaugurados, a meu ver não devem passar por outra sagração, a não ser que o prédio tenha sito totalmente demolido e reconstruído, ou mesmo uma ampla reforma que o descaracterize do original, o que seria tratado como uma nova construção. Esses casos seriam passíveis de uma inauguração (sagração).
Enganam-se redondamente os que tratam a sagração de um Templo maçônico como fosse uma prática religiosa. Consagrar, nesse caso, é conferir dignidade ao espaço, inclusive ao grau de um maçom (consagração de um candidato).
O ato de Sagração de um Templo - No GOB, o ritual específico para essa finalidade, em vigência, encontra-se no volume de Rituais Especiais (Sessões Exclusivas), 2016, dele a página 77 e seguintes.
Para que ocorra a sagração de um Templo maçônico, a Loja interessada deverá formalizar um pedido ao seu Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal, o qual irá, mediante ato formal, designar uma comissão formada por Mestres Maçons (Comissão de Sagração) para a exercer a cerimônia ritualística de inauguração.
Nesse contexto, é importante lembrar de um detalhe significativo. Trata-se do que especifica o Ritual de Consagração vigente, página 80: "É vedado (o grifo é meu) ao Grão-Mestre Geral, Grão-Mestre Geral Adjunto, Grão-Mestre Estadual e respectivos Adjuntos e ao Delegado do Grão-Mestre participar da Comissão de Sagração e ter ingresso no Templo antes de sua Sagração".
Em face a isto, as autoridades mencionadas logo acima não podem fazer parte da comissão de inauguração, assim como também não podem ingressar no Templo sem que ele tenha sido antes regularmente inaugurado (passado pela sagração).
Eram essas as informações possíveis neste momento.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
AGO/2026
