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As bases filosóficas da Maçonaria (V)

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✍️ Desconhecido 📅 26/11/2022 👁️ 0 Leituras

bases, maçonaria

Da ordem cósmica à ordem dos espíritos

Fundamentação

O espírito humano manifesta horror ao caos profundo aversão ao nada, inclinação ou atracção para as formas de equilíbrio, resultando daí que ordem é procurada em todos os planos, os quais possuem as suas leis próprias, gerando desde a ordem cósmica à ordem natural, humana, social e divina ou meta humana.

A ordem está tanto na imanência quanto na transcendência: ordem das coisas, ordem da inteligência, ordem do coração – valores projectados nos diversos planos do homem.

O modelo da ordem maçónica é o dístico da “recta ratio” (a recta razão) que é a marca do equilíbrio, da harmonia, que deve caracterizar o verdadeiro homem maçónico após o juramento iniciático.

Há uma ordem de prioridade, uma ordem estabelecida pela razão, pelo discernimento, uma ordem dos meios e uma ordem dos fins, e finalmente uma ordem da execução porque a instituição constrói um sistema construtivo, que se torna visível no plano da solidariedade humana, da fraternidade, da ajuda mútua.

Analisemos a seguir as várias espécies de ordem, da cósmica à social, à moral, à jurídica, à meta jurídica e finalmente à ordem dos espíritos, esotérica e a luz da “Arte Real”, que é uma convivência de sabedoria.

A Ordem em sentido maçónico se expressa melhormente na expressão “ORBO AB CHAO“, isto é, a ordem surgida do caos (Deus criou o tudo no nada), que é a divisa do grau mais elevado iniciático (Gr. 33), que é a luz saída das trevas, que entendemos como um processo de iluminação espiritual do Maçom que haja atingido o seu mais alto grau de desenvolvimento, não devendo ser interpretado como o esclarecimento obtido nos graus inferiores, eis o nosso parecer após a pesquisa do orientalismo das suas formas filosóficas e religiosas mais subtis.

A nossa pesquisa, nas línguas orientais que temos estudado, e nas fontes históricas das culturas hebraicas, persa, árabe, grega, hindu, e, posteriormente, germânica e romana, demonstra-nos uma predominância (aqui já como expressão da cultura ocidental) da primeira. A Linguagem hebraica e os nomes próprios ou personagens dos altos litúrgicos iniciáticos dos graus filosóficos da Maçonaria se encontram na Bíblia no Antigo Testamento, e mais recentemente as novas pesquisas reveladas na Enciclopédia Hebraica, da Universidade hebraica, de Jerusalém, comprovam a existência de um período áureo do povo judeu por ocasião da dominação da Babilónia, com dez universidades funcionando (a ordem das universidades não é portanto da Idade Média e nem elas tiveram a sua primeira origem em Bolonha – Paris).

Ora, os graus filosóficos maçónicos contém doutrina e referências onomásticas acentuadas pertinentes aos períodos mais antigos da cultura judaica e fazem referência acentuada à Babilónia, donde poder-se concluir que em que pese a universidade e sincretismo da Maçonaria, há o primeiro da cultura judaica em toda a sua linha filosófica e linguística.

A expressão ou lemas do Grau 33 (o mais elevado grau maçónico) é véterotestamentária: Génesis (1-2,3). No livro de Jó há referências ao “Caos”. No livro de Isaías há referências às trevas, à obscuridade e à escravidão: “Esperamos pela luz, e eis que só há trevas; pelo resplendor, mas andamos em escuridão”.

Do mesmo modo, já no Novo Testamento, em 2 Co (4-6) o Apóstolo Paulo exprime: “Porque Deus disse que das trevas resplandecesse a luz“.

Vê-se, assim, que o lema mais alto da Maçonaria “ORDO AB CHAOS” (Latim certo e não forma divulgada: “Ordo Ab Chao”, sem o “s”) é de motivação da cultura hebraica, vétero, testamentária e neo testamentária, evoluindo do conceito de ordem cósmica até chegar ao conceito de ordem espiritual, aqui precisamente na versão crística.

Ordem Cósmica

A ordem cósmica é mais entendida hoje em termos mecanicísticos. O próprio Einstein reconheceu a sua incompetência para atender a ordem nova criada pela física contemporânea. Insinuam-se então na ordem cósmica (actual) características novas, como a dispersão a criação, assumindo a Cosmologia do Século XX uma posição profundamente dinâmica.

MERLEAU-PONTY [1] Cosmologia du Xxème Siécle (108), teve estas considerações que constituem a última palavra sobre o assunto: “Le concept d’univers, la struture métrique de l’espace-temps, seraient élabores non par extrapolation à partir des observations locales, mas a priori, par referance directe à des notions et principes épistémologues: programe que n’est pas sans faire naitre aussi une nouvelle tentation de transgression des frontiéras de la Science mépris de l’expérience“.

A ordem cósmica é nas leis naturais, as quais, segundo LOUIS ROUGIER [2] (Traité de la Connaissance) podem ser classificadas em cinco tipos:

  1. Leis invariantes estáticas: corpúsculos, indivíduos, grupos;
  2. Leis invariantes topológicas: ordem constante de coexistência e sucessão;
  3. Leis invariantes causais: relações constantes e consequentes;
  4. Leis invariantes funcionais: relações constantes de dependência funcional;
  5. Leis invariantes estatísticas: correlações, frequências, probabilidades.

Exemplo de lei cósmica assume de preferência o sentido de lei geral de natureza física e não de lei física local. HENRI POINCARÉ pode resumir, em termos matemáticos, como “uma equação diferencial”.

Há uma ordem cósmica descoberta ou conhecida em termo da Astronomia actual, ou mais especificamente interpretada pela Cosmologia contemporânea.

E esta ordem cósmica apresenta-se tão perfeita que se traduz como “sinfonia sideral”; inspiradora portanto ao homem das demais ordens.

Na “construção das ordens axiológica-social, moral e jurídica, o homem recebe tanto da ordem cósmica quanto da ordem meta jurídica.

Ordem Axiológica-social

Há uma ordem axiológica-social que estabelece normas ou pautas de valorizações de conduta individual, as quais não são absolutas, tendo o seu valor condicionado ao grupo a que pertence.

Descobre-se tardiamente em sociologia que o importante não é a relação abstracta da sociedade, massa, comunidade, mas sim o do grupo social, especialmente o minigrupo onde ocorrem, as interacções, nestas inserindo-se o social concreto da eficácia para abordagem da ordem aciológico-social, porque o social é provido de uma constelação de valores, dinâmicos, estas os únicos capazes de explicar o social.

Portanto, trata-se de pesquisar no plano concreto, o das interacção do microgrupo, e não no plano abstracto do microgrupo amorfo, onde não se descobrem as relações recíprocas.

A verdadeira ordem social não é amorfa, na qual se percebe o sentido das inter-relações.

A vida social é um tecido de relações complexas, cujo sentido se torna transparente aos que “têm olhos de ver” os intuitivos de toda sorte, nos planos filosóficos, teológico, estético, ético moral e jurídico.

Na massa amorfa dos acontecimentos, das pressões e dispersões, de tudo que conspira contra a tranquilidade e a concentração, há alguém capaz de captar o sentido das interacções, descobri-lhes a teia subtil de causa e efeito, o significado e ter a capacidade para atribuir-lhes valorações cada vez mais positiva e criadoras.

O “nervo” do social passa a ser então procurado de preferência, pelos sociólogos actuais, no microgrupo, e não no macro grupo ou na massa. A esta conquista da sociologia empírica, experimental, actual, se somam os novos juízos dos antropólogos sobre as culturas, vencendo o preconceito originário de uma cultura única determinada, tida como superior ou universal e que então imponha um modelo de avaliação absoluta, sem capacidade a estabilidade dos seus suportes que eles residem.

A Ordem Moral

Há uma consciência moral e que condiciona uma ordem moral.

A existência dessa ordem moral pode ser testada a cada momento por tudo que a aflige.

Há angústias, ansiedades, expectativas pessoais não atingidas, os sofrimentos, realidade interiores incontestáveis, evidentes, actividade defeituosa e, também a existência de uma fé criadora cuja obra é também incontestável.

A ordem moral é pois evidente quanto a ordem cósmica.

É tão evidente esta ordem moral que ela contesta às vezes a ordem exterior, social, dos grandes números, e tanto mais legitima, quanto capaz de influir nesta última, como está presente nos Santos e nos Heróis.

BERGSON fala com eloquência e justeza ao mesmo tempo de uma “moral aberta” em contraste com uma “moral fechada”, na sua obra “Les Deux Sources de la Morale et de la religion” [3].

E cita como exemplo a primeira moral dos Evangelhos. (p. 1024).

O filósofo escreve estas páginas profundas, admiráveis, sobre criação e amor, que estão a base de uma religião dinâmica e de uma moral aberta, causas da ordem moral autêntica: “Remarquons qu’ne émotion d’ordre supérieur se suffit à ellemene“.

Há uma série de valores que justificam a existência de uma ordem moral, vividas pessoalmente ou pelo grupo social.

Há constatações individuais da fé, do amor, da esperança, quanto da descrença, do ódio e da desesperança: portanto a existência de ordem moral.

A Ordem Jurídica

Há uma série de círculos interpenetrantes, de que uma deles é o jurídico, de modo a não ser realista o isolamento de um deles. A sua existência formal não exclui a materialidade de que se contém nos outros círculos.

Max Weber, que não é jurista, mas precisamente um sociólogo do direito, seu fundador, define a ordem jurídica como “o conjunto de regras empíricas que contribuem para determinar ou orientar a actividade humana, segundo uma finalidade [4]“.

Luís Recasens Siches [5] por sua vez a define como a “ordem social, de vinculação entre as pessoas”.

Garcia Maunez [6] conclui que “a ordem jurídica não se identifica com o conceito corrente, a ordem jurídica é uma ordem concreta, não se confundindo com o conceito comum, convindo salientar, para esclarecer, que o sistema normativo é apenas um elemento de ordem jurídica, estando a sua eficácia na efectiva realização dos valores do seu sistema normativo”.

A maioria dos autores teria identificado a ordem jurídica com o sistema normativo, o que não ocorre com o autor acima. Há um critério ordenador de cada ordem normativa. E esta é de várias espécies: jurídica, moral, religião, os convencionalismo sociais, etc. Mas em qualquer delas existe um condicionamento teológico.

Helmut Kuhn [7] estabelece uma distinção entre ordem técnica e ordem normativa, esta submetendo a conduta e um sistema de normas sobre a realização de valores. No particular inexiste diferença entre os dois últimos autores.

A nós parece que é na realização dos valores que se pode identificar se uma ordem é jurídica, ou não, ou meta jurídica. Neste último caso, haveria, uma espécie de infiltração na ordem jurídica, existente de elementos captados por intuição intelectual, ou emocional, a enriquecer e matizar o sistema.

A Ordem Meta jurídica

Há factos, normas e valores que justificam a existência de uma ordem meta jurídica: o amor, a fé, a esperança, a previsão, a paz interior, a verdade, a sinceridade, a liberdade e a justiça.

Uma ordem que inclui nas outras ordens humanas: social, política, económica, jurídica. Não há ordem fechada definitivamente a essa influência.

Pesquisando sobre a linha evolutiva dos conceitos de uma ordem meta jurídica, podemos situar o ponto de partida da BÍBLIA, em Mateus 7,12: “Tudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles; porque esta é a lei, os profetas”.

ORÍGENES [8], nos seus famosos comentários ao “Cântico dos Cânticos” de Salomão (ed. Baerens, t. VIII, 52/53; Com. Livro, III, 7, ibid. 186), tece a admirável doutrina clássica da “ordo amoris”.

O texto bíblico é verdadeiramente uma apoteose de amor “Eu sou a rosa de Sarom o lírio dos vales. Qual o lírio entre os espinhos, tal é a minha amiga entre as filhas. Qual a macieira entre as árvores do bosque, tal é o meu amado entre os filhos: desejo muito a sua sombra, e debaixo dela me assento; e o seu fruto é doce ao meu paladar. levou-me à sala do banquete, e o seu estandarte em mim era amor… Pomba minha, que andas pelas fendas das penhas, no oculto ladeira, mostra-me a tua face, faze-me ouvir a tua voz, porque a tua voz é doce, e a tua face aprazível“. (Cântico dos Cânticos [2] [9].

Admirável construção estética, vétero testamentária casa-se com a admirável construção ética neo testamentária, sugerindo à filosofia e à teologia posteriores sistematizações em torno de um conceito e uma definição, finalmente, de uma ordem meta jurídica.

O conceito de uma ordem meta jurídica situa-se portanto no bojo da doutrina clássica, sugerindo depois aos modernos, como iremos examinar, aquelas colocações singulares, que justificam até uma lógica especial: a lógica do coração ou lógica dos sentimentos.

A patrística retoma essa doutrina clássica, e principalmente SANTO AGOSTINHO [10], no “De Civitate Dei (Livros XV e XIX), tece as análises mais subtis sobre a ordem da caridade.

É de se estranhar, portanto, nos livros jurídicos actuais, essa ausência temática, partindo-se da conceituação, p. ex. de uma ordem jurídica, sem exame das suas raízes nisto que denominamos de ordem meta jurídica.

A analítica de Santo Agostinho, partindo de todos esses pressupostos que enumeramos, se desvela através dos livros “DE CIVITATE DEI” e “DOCTRINA CHIRISTIANA”.

A ordem da caridade (ordo amoris) é assim definida: “Donde me parece que a definição breve é verdadeira da virtude é como é a ordem do amor”. (Unde mihi videtur quod definitio brevis et vera virtutis ordo est amirs, De Civ. Dei. XV).

Desenvolve essa doutrina, concluindo no livro XIX, 14, que a “ordem do amor” tem como fundamento a seguinte: “não prejudicar a ninguém, ser útil o quanto possível ao próximo, eis a grande regra de Mateus, VIII, 12: não faças a outrem o que não queres que te faças”.

A “ordo” é um “genus” que Santo Agostinho utiliza para representar uma operação racional: todos os seres são ordenados.

E se define como “ordo est parium dispariunque rerum seu cumque loca tribuens dispositio (De Civ. Dei, XIX), ou seja “A ordem à disposição que atribui as coisas os iguais e desiguais o seu lugar certo”.

O Bispo de Hipona é assim o autor de uma teoria sobre a ordem do amor, na Idade Média, que irá ser utilizada pelas Escolástica e irá sugerir aos modernos como PASCAL, BERGSON, SCHELER e NICOLAI HARTAMANN os grandes desenvolvimentos de novos conceitos sobre a construção de uma ordem supracional, emocional, exilógica, numa tentativa de superar a moldura puramente racionalista.

PASCAL, “Les Pensées” [11], “Oeuvre Complétes Pléiade, 1954) retoma o fio de pensamento clássico e faz uma construção conceitual própria rica de exemplificação, cultivando o Esprit Geomótrique e ao mesmo tempo o Esprit de Finesse. que são construções mais que racionais porque ultraracionais”.

O autor tece páginas de rara estesia, sobre a graça e a lei, e sobre as três ordens de coisas: a da carne, a do espírito e a da vontade: “os carnais são os ricos e os reis, cujo objecto é o corpo; os curiosos e eruditos, tem por objecto o espírito, a criação puramente intelectualista são sábios, contudo, tem por objecto a justiça”(1303).

Com base nessa “lógica do coração” é que o autor constrói a ordem da justiça universal e a ordem da caridade.

Na primeira coloca o problema da renúncia. Na segunda o mistério do amor divino.

Analisando o plano humano, o filosofo constata as marcas da miséria humana e as de misericórdia de Deus, a fraqueza e a graça, advertindo sempre sobre a importância da razão, distinguindo duas espécies de homens:

  • Os justos – que se julgam pecadores, e
  • Os pecadores – que se julgam justos,

Constata, também, à existência de três ordens;

  1. a ordem do corpo
  2. a ordem dos racionalistas
  3. a ordem da caridade.

A ordem do corpo, à materialista, é formada pelos ricos e pelos reis, que só vêem as coisas e interesses materiais. A ordem intelectualista ou racionalista, e dos eruditos, só têm a curiosidade pelas coisas, indo às vezes à inteligência pela inteligência. Mas a ordem da caridade, à “ordo amoris”, é a dos verdadeiros sábios e justos, que não pode ser vista pelos ricos, pelos reis, pelos capitães e pelos eruditos, e que é a ordem da justiça universal e da caridade:

La grandeur des gens d’esprits est invisible aux riches, aux capitaines, à tous ces grands de chair“.

Desconfiando das ciências abstractas, como as matemáticas, PASCAL, descobre nelas “pouca comunicação” esse pouco mesmo desgosta-o.

O seu livro “Lhe Pensées”, é movido por uma ideia nuclear, formada pela “ordo amoris”, de que decorrem todos os seus pensamentos filosóficos, sociais, jurídicos.

Portanto, facto, norma, e valor estão presentes na supra-estrutura formada pela realidade meta jurídica.

O homem: é o portador dos valores (Traeger des Wertes), e, como tal, na sua conscientização do contorno sócio – cultural e age como “mensageiro do outro mundo”, traduz na ordem social e política a sua natureza e projecta, especificamente, como realidade jurídica carente da ordem meta jurídica.

A intuição hartmaniana é uma intuição prospectiva, uma intuição semelhante a que falava BERGSON – “intuiton dévinnatrice”: intuição que advinha, portanto fora do mundo causal, fechado, limitado pela visão, até atingir o plano extra – sensível, onde reina a “ordem do amor”, a “intuição metafísica” – aquela sabedoria que não se compreende por palavras.

Há, finalmente, uma ordem dos espíritos, uma ordem de graça, uma presença do mistério ou da transcendência nos actos humanos mais profundos e que a Maçonaria procura traduzir através dos seus diversos graus iniciáticos, embora tenha perdido para muitos a sua captação, dos que vivenciam apenas os convencionalismo mas falta-lhe a intuição profunda do que se esconde sob o véu das palavras ou aparências.

João Alves da Silva – Academia Maçónica de Letras de Alagoas – membro Honorário da Academia Maçónica de Letras, Ciências e Artes no Nordeste do Brasil.

Notas

[1] MERILEAU-POINT – Cosmologie du Xxème Siécle. p.108.

[2] ROUGIER, L – Traité de la Connaissance.

[3] BERGSON, H. – Les deux sorces de la morale et de la religion, pp. 1024 e 1191.

[4] WEBER, M. – Essais sur la théorie de La Science, p. 93.

[5] RECASÉNS SICHES, L – Filosofia del Derecho, p. 178.

[6] MAYNEZ, L. G. – Filosofia del Derecho, p.23,24,26,33 e 51.

[7] KUHN,H – Das Problem der Ordmung, p.18.

[8] ORIGENES – Comentário do livro III. 7, p. 186.

[10] SANTO AGOSTINHO – De Civilate Dei. Livros XV e XIX

[11] PASCAL – Les Pensées, pp. 1954, 1222 e 1303.

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