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Os emblemas do Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa-Cruz do GOLU…

✍️ Desconhecido 📅 18/09/2022 👁️ 7 Leituras

GOLU Grande Oriente Lusitano Unido

Os emblemas do Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa-Cruz do GOLU e as ideias subjacentes à sua simbólica

Quando olhamos para o emblema do Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz, corpo litúrgico do Grande Oriente Lusitano Unido instalado em 26 de Novembro de 1885, não podemos deixar de apreciar a harmonia do seu desenho. Numa moldura oval, o Pelicano, que alimenta as suas crias, aparece encimado por duas mãos que se apertam, sobrepondo-se a tudo isto um Delta Radiante, no qual mora o “Olho-que-tudo-vê”. Para a maior parte dos Maçons resultará obvia a interpretação de dois destes Símbolos. Poucos duvidarão que o Pelicano se encontra associado ao Grau de Rosa Cruz, que era o único praticado nos Capítulos do GOLU, sendo estes as Oficinas Superiores, que esta nova Câmara se destinava a enquadrar. Também certamente muito poucos duvidarão que a imagem do Delta Radiante simboliza o Grande Arquiteto do Universo, que por cá tinha estatuto de Supremo, pelo que a sua utilização não é certamente de estranhar, numa época na qual a Constituição da Obediência [1], no seu Artigo 2°, claramente estipulava que “A Maçonaria subordinada ao Grande Oriente Lusitano Unido, Supremo Conselho da maçonaria portuguesa tem por bases fundamentais – a crença religiosa, o amor da família, da humanidade e da pátria, bem como a defesa da independência nacional…“. Mas, qual é a ideia que se encontra associada ao Símbolo das duas mãos?

Será a mesma que se encontra subjacente no logotipo do atual Soberano Capítulo Fraternidade, ao Vale de Lisboa, do Grande Capítulo Geral de Portugal – Rito Francês, no qual o aperto de mão simboliza a Fraternidade Universal, que todo o Maçon deste Rito tem por Dever promover?

Que as duas mãos eram importantes para os Irmãos, que fundaram o Soberano Capítulo, disso não temos a mínima dúvida, uma vez que as mesmas também se encontram presentes no Selo desta Câmara do GOLU, no qual o Pelicano é substituído por uma Rosa no centro de uma Cruz, também em clara alusão ao único Grau então praticado nos Trabalhos Capitulares. Note-se, neste caso, que as duas mãos aparecem representadas na base do Selo, deixando antever que, neste Projeto Maçónico, tudo se funda nelas.

Todavia, para se entender a verdadeira ideia subjacente a este Símbolo, teremos de revisitar os antecedentes Históricos, que precederam a fundação do Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz, e que determinaram o seu âmbito de jurisdição, que se veio a alterar posteriormente a 1907.

Organização inicial do Rito Francês em Portugal

Inquestionavelmente, pelo menos desde 1804, o Grau de Soberano Príncipe Rosa Cruz (IVa Ordem do Rito Francês) era conhecido em Portugal [2]. Existem algumas evidências da sua prática efetiva na “Abertura Liberal” de 1820-1823 [3]. Todavia, muito embora a Constituição de 1806 do Grande Oriente Lusitano previsse a existência de Capítulos, poucas são as Lojas, até ao final da Guerra Civil (1834), que foram Capitulares. Nesta matéria, mencione-se que a Constituição do Grande Oriente Saldanha (Maçonaria do Sul), aprovada em 1835 [4], apesar de referir a concessão dos “Graus Misteriosos”, é perfeitamente omissa quanto à existência de Capítulos, deixando antever que todo o percurso Maçónico no Rito Francês era conferido na mesma Oficina, a Loja.

Todavia, a introdução do Rito Escocês Antigo e Aceite, em Portugal, veio propiciar o aparecimento de Capítulos Rosa Cruz deste Rito. Muito provavelmente o primeiro terá sido o que surgiu no âmbito das Lojas que trabalhavam em Lisboa sob os auspícios da Grande Loja da Irlanda, muito concretamente por iniciativa de vários Irmãos membros da Loja Regeneração n° 338 [5]. A sua Instalação foi autorizada em 13 de Agosto de 1840, de acordo com Acta de reunião do Grand Council of Rites, que se encontra em Dublin, no Arquivo desta Obediência Anglo-Saxónica.

Até à “Reunião da Família Maçónica Portuguesa” de 1869, que deu origem ao Grande Oriente Lusitano Unido, não existe o mínimo indicio de ter existido uma Câmara de Rito para o Rito Francês em nenhuma das várias Obediências que o precederam. Pelo contrário, a tradição foi sempre de terem sido as Grandes Lojas, e as Grandes Dietas, que reuniam no Grau Rosa Cruz, a regularem as matérias que cairiam no domínio de jurisdição de um Grande Capítulo Geral. É significativo que, em matéria ritual, os únicos documentos de referência para o Rito Francês publicados pelas Obediências em Portugal, durante o século XIX, tenham sido umas Instruções aprovadas pela Grande Dieta do Grande Oriente Lusitano (Silva Carvalho) em 1841 [6], quando era Grande Orador desta Câmara Moura Coutinho [7]. As mesmas vieram a ser republicadas pelo Grande Oriente de Portugal dez anos depois [8], por iniciativa do mesmo Moura Coutinho, sendo ainda vendida no GOLU [9], no princípio do século XX, uma republicação destas perguntas-respostas, para os três Graus Simbólicos, e para as quatro Ordens. Em Corpos Maçónicos tão politizados, e instáveis, como foram os que existiram em Portugal entre 1834 e 1869, não surpreende que as Grandes Lojas não se tenham podido debruçar muito sobre questões rituais.

Organização inicial do Rito Francês no GOLU

Todavia, a junção do Grande Oriente Lusitano, liderado pelo Conde de Paraty, com o Grande Oriente Português, que tinha por Grão Mestre Mendes Leal, requereu que se pensasse como iria ser organizado o Rito Francês no futuro Grande Oriente Lusitano Unido. De acordo com carta de 25 de Setembro de 1870, de um dos intervenientes deste processo, António Cunha Belém [10], dirigida ao Muito Ilustre, Poderoso e Respeitável Irmão Dr. Alexandrino Freire do Amaral, 33, Grande Secretário do Grande Oriente do Brasil, ao Vale do Lavradio, que se encontra publicada na “Revista da Correspondência do Supremo Conselho e Grande Oriente do Brasil” [11] do mesmo ano, podemos encontrar a confirmação da realização de negociações, entre os dois Corpos Maçónicos, nesse sentido. Assim, diz-nos Cunha Belém que “…O Supremo Conselho do Oriente Português resolveu tratar diretamente da junção com o Supremo Conselho do Oriente Lusitano, e para isso nomeou uma comissão especial composta dos IIr.’. Conselheiros Tomás Oom, José Mendes da Assunção, e Joaquim Vital da Cunha Sarjedas. Do lado do Oriente Lusitano, ficou a mesma comissão que tratou da junção do Rito Francês (Sette, Lallemant e eu) por sermos todos membros do Supremo Conselho.”.

As ideias que resultaram destas negociações tiveram expressão na Constituição de 1871 do GOLU [12], na qual se manteve a tradição, até aí vigente em Portugal, de ser a Grande Loja o órgão responsável pela jurisdição, em matéria ritual, do Rito Francês. Assim, estipulava-se neste documento que:

“…Art° 42° A Grande Loja [.] é o poder supremo do Rito Francês, e exerce por delegação igual poder nas Oficinas e Obreiros de grau não superior ao 18° do Rito Escocês Antigo e Aceito.”.

Estas disposições não retiravam ao Supremo Conselho REAA a sua Jurisdição, em matéria litúrgica, relativamente a todo o Rito, na medida em que o n° 13°, do Art° 66° da mesma Constituição lhe conferia poderes inequívocos nesse aspeto, e que até se estendiam, de uma forma limitada, aos graus do Rito Francês. Assim:

“. Art0 66° Ao Supremo Conselho incumbe:

[…] 13° Exercer funções de suprema câmara de ritos, com efeito deliberativo, em tudo o que disser respeito ao dogma e liturgia de todas as Oficinas do Rito Escocês Antigo e Aceito; e com efeito consultivo nas de Rito Francês que lhes serão submetidas pela Grande Loja, versando a discussão desta sobre o parecer emitido pelo Supremo Conselho…”.

A Suprema Câmara do Rito Francês

Não é de estranhar que tenha sido adotado este modelo organizativo, tendo em conta que, à época, vários dos mais destacados membros de Lojas Francesas do GOLU eram também membros efetivos do Supremo Conselho REAA. Todavia, o mesmo não perdurou muito tempo na Obediência, uma vez que a Constituição de 1878 [13], ao instituir a federação de Ritos, trouxe uma nova organização para o Rito Francês, que ganhou o direito a ter uma Suprema Câmara. Este Órgão, que é objeto da Secção VII da Constituição, é amplamente tratado neste documento legislativo, sendo-lhe dedicados os Artigos 96° a 106°. Muitas das disposições aqui presentes, algumas das quais perduraram na legislação que, posteriormente, enquadrou o funcionamento do Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz, denotam a sua principal fonte de inspiração: a orgânica do Supremo Conselho REAA.

Não podemos, pois, considerar que esta Suprema Câmara do Rito Francês tenha configurado um Grande Capítulo Geral, uma vez que não federava Capítulos, mas sim membros individuais, que de acordo com o estipulado no n° 2, do Artigo 102, tinham de ser obrigatoriamente decorados com a IVa Ordem, e ser Obreiros ativos de uma Loja Simbólica Francesa. A estrutura desta Suprema Câmara era muito ligeira, estabelecendo o Artigo 98° que a mesma “…terá os seguintes dignitários: Grande presidente (Grão Mestre Soberano Grande Comendador), Grande Vice-presidente, Grande Secretário e Grande Chanceler.”.

A Instalação do Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz

Não encontramos, nos Boletins Oficiais do Grande Oriente Lusitano Unido, qualquer referência a uma eventual Instalação desta Suprema Câmara do Rito Francês, ou de nomeação dos seus membros, antes de a mesma ter tido o seu fim anunciado. Efetivamente, o Ato Adicional de 1883 [14], que alterou parcialmente a Constituição de 1878, veio extinguir este Órgão, introduzindo um novo conceito para a jurisdição dos Capítulos. Assim, nos termos do Artigo 11° deste documento legislativo:

“Artigo 11° O poder supremo em matéria ritual, litúrgica e dogmática é exercido:

1° Pela grande comissão de ritos da grande loja simbólica sobre as lojas da obediência;

2° Pelo grande capítulo do Santo Real Arco de Portugal sobre os capítulos da mesma denominação;

3° Pelo supremo capítulo de Rosa Cruz sobre o que se refere aos graus do 4° até ao de Cavaleiro Rosa Cruz, inclusive, e aos capítulos da mesma denominação;

4° Pelo supremo conselho do grau 33 sobre os graus 19 ao 33.

  • único O supremo capítulo de Rosa Cruz e o supremo conselho do grau 33, não podem intervir absolutamente em coisa alguma que se refira ao governo e administração do Grande Oriente Lusitano Unido, nem terem relações de nenhuma espécie com as lojas, as quais somente dependem da grande loja simbólica.”.

O Acto Adicional, para além de suprimir a Suprema Câmara do Rito Francês, devolveu à Grande Loja Simbólica a jurisdição, em matéria ritual, das Lojas Azuis deste Rito, subordinando os Capítulos a um novo Corpo Maçónico, a criar, destinado a enquadrar todas as Oficinas Superiores deste tipo, fossem elas Escocesas ou Francesas. E, como é que se deveria realizar a transição para este novo modelo organizativo?

O mesmo Acto Adicional definia, no seu Artigo 37°, o percurso a seguir, passando o mesmo pela aprovação prévia de Leis Orgânicas, para o Supremo Capítulo de Rosa Cruz, e para o Supremo Conselho REAA, documentos estes a elaborar conjuntamente pelas Câmaras existentes. Assim, no Boletim Oficial do GOLU, relativo a 1884 [15], encontra-se a seguinte referência: “Supremo Capítulo de Rosa Cruz

Enquanto este corpo se não constitui nos termos do acto adicional de 1883, funciona a extinta suprema câmara do rito francês, em conformidade do disposto no artigo 40° do mesmo acto.

A composição desta suprema câmara é a seguinte:

  • José Elias Garcia, presidente.
  • António Rodrigues Pereira Colares, secretário.
  • Eduardo Barrault, chanceler.
  • Jaime Larcher.
  • José de Carvalho Azevedo.
  • Eduardo Amourous.
  • João Pais.
  • Frederico Chauti.
  • Domingos António da Silva Meira.
  • Francisco dos Santos.
  • Joaquim Salgueiro de Almeida.
  • Jorge Freire da Silva.
  • Augusto César de Carvalho.
  • António Duarte Pereira …”

Foram pois estes os últimos membros da Suprema Câmara do Rito Francês, que levaram a bom porto a sua incumbência, uma vez que por Decreto de 6 de Março de 1885 [16], subscrito pelo Grão Mestre Interino José Elias Garcia, pelo Presidente do Conselho da Ordem João Eusébio de Oliveira, e pelo Grande Secretário Geral da Ordem Ferreira Gomes, “.é posta em execução a lei orgânica do soberano grande capítulo de RR.’. ++ e capítulos subordinados, que faz parte do presente decreto.”.

Esta Lei Orgânica conferia efetivamente ao novo Corpo Maçónico uma dimensão de Grande Capítulo, faltando pois proceder à sua Instalação, a qual para ser legítima teria de se realizar por representantes de Capítulos, e não por membros individuais. Tal como as Obediências, e contrariamente aos Supremos Conselhos REAA, os Grandes Capítulos fundam-se a partir das Oficinas que federam. Este aspeto não passou desapercebido aos membros do Conselho da Ordem do GOLU, que convocaram os Presidentes dos Capítulos de Lisboa (Escoceses e Franceses) para proceder a este Ato. Não foi, todavia, fácil de obter um número significativo de presenças de representantes de Capítulos, e só à terceira tentativa, que se verificou em 26 de Novembro de 1885, o então designado Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz foi instalado [17].

De acordo com a Acta de Instalação, publicada no Boletim Oficial do GOLU, estiveram presentes, para além do Grão Mestre Interino José Elias Garcia, os seguintes Presidentes de Capítulos:

  • Pedro Christiano (Soberano Capítulo União Independente / REAA);
  • Reis e Sousa ( Soberano Capítulo Tolerância / RF);
  • Joaquim Salgueiro de Almeida (Soberano Capítulo Razão Triunfante / RF);
  • Manuel Maria do Couto Albuquerque da Cunha (Soberano Capítulo Obreiros do Trabalho / REAA);
  • Júlio César de Assis (Soberano Capítulo Evolução / REAA);
  • Guilherme Augusto Ferreira Gomes (Soberano Capítulo Regeneração Irlandesa / REAA).

Dado que o lugar de Presidente do Soberano Capítulo era ocupado, por inerência, pelo Grão Mestre, elegeram-se os restantes dignitários desta Câmara, tendo sido eleitos para os cargos de Vice-Presidente, e 1° e 2° Grandes Vigilantes, os Irmãos Miguel Baptista Maciel, Augusto Sebastião de Castro Guedes, e Eduardo Amourous. Todos eram membros do Supremo Conselho REAA, sendo contudo Eduardo Amourous Obreiro de uma Loja Simbólica do Rito Francês (Respeitável Loja Cosmopolite).

Por último, é referida na Acta uma informação fundamental, no que concerne à Simbólica adotada no emblema da jurisdição. Menciona-se que “…Resolveu-se que o selo a adotar para todos os documentos emanados deste corpo fosse um pelicano, tendo superiormente duas mãos dadas para designarem a estreita união dos ritos…”.

Assim, é esta a interpretação que assume o Símbolo das duas mãos, no contexto do primeiro emblema do Soberano Grande Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz. A estreita união dos Irmãos Escoceses e Franceses, envolvidos na construção de um projeto comum, em beneficio do Grande Oriente Lusitano Unido.

As alterações introduzidas pela Constituição de 1907

Não sabemos exatamente como é que esta relação funcionou mas, no princípio do século XX, outras ideias levaram à separação das mãos. A aprovação de uma nova Constituição, em 1907 [18], determinou um novo âmbito para este Corpo, que justificou novo enquadramento regulamentar, e novo emblema. Nos termos do Art° 85 da referida Constituição, “O Soberano Grande Capitulo de Cavalleiros Rosa Cruz é o poder superior, em matéria liturgica, em tudo quanto se refere ao rito francês, e rege- se pela presente Constituição e pela sua lei organica”, determinando-se igualmente neste documento, que os Capítulos Escoceses passavam a estar sob jurisdição do Supremo Conselho. Tal reestruturação obrigou a novo enquadramento jurídico do Soberano Grande Capítulo, que veio a ser aprovado em 1914, consubstanciando-se num documento normativo denominado de “Constituição do Rito Francês” [19]. Este regulamento foi reeditado em 1925 [20]. Nos termos do seu artigo 7°, n°1, competia ao Grande Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz “Velar pela glória da Maçonaria em geral e pelo esplendor e prestigio do Rito Francês em particular, tendo em vista o seu progressivo desenvolvimento, inspirando-se nos modernos trabalhos do Grande Oriente de França, que o criou, e tratar da alta significação filosófica dos símbolos maçónicos”.

Não fazendo mais sentido a utilização do Símbolo das duas mãos no emblema, havia que o substituir. O novo modelo, igualmente de moldura oval, mantém o Pelicano, Símbolo do Grau Rosa Cruz, tendo sido retiradas as mãos, e substituído o Delta Radiante pela Estrela Flamejante. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, e numa Obediência na qual o Princípio da Plena Liberdade de Consciência já se encontrava consagrado na Constituição, a Estrela de cinco pontas que “É a nossa Estrela Polar, astro do Pensamento Livre”, como era referido na Instrução do 2° Grau, pareceu mais simpática aos Irmãos do que o Delta, identificado com o SADU.

Todavia, apesar desta visão evolutiva, neste emblema existe um pormenor mais tradicionalista. Na base do mesmo, inferiormente à imagem do Pelicano, foi introduzido o ano de fundação do Soberano Grande Capítulo, não tendo os autores conseguido fugir à eterna demanda de antiguidade dos Corpos Maçónicos, que os leva, muitas vezes, a inventarem mitos fundacionais. Assim, em vez de 1885 (ano de Instalação efetiva do Soberano Grande Capítulo), figura 1869, ano no qual surgiu o Grande Oriente Lusitano Unido. Convenhamos que os Irmãos não foram muito ambiciosos, neste retrocesso. Com um pouco de mais imaginação, poderiam ter recuado até 1804, ano no qual se registam as primeiras evidências da presença do Rito Francês em Portugal…

Considerações finais

Esta evolução de ideias, de modelos organizativos, e da simbólica associada aos emblemas dos Corpos que foram sendo criados, teve um ponto final com a integração do Soberano Grande Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz no Supremo Conselho REAA, por via do acordo celebrado em 1939. Este Ato ditou a interrupção da prática do Rito Francês em Portugal, e o fim desta jurisdição. Tendo adormecido enquanto Grande Capítulo Geral, a sua revivificação só se poderia conceber na mesma natureza, pelo que a ocorrer, teria de assentar na reanimação prévia de pelo menos dois dos Soberanos Capítulos que o integravam em 1939. Só então se poderia reconstituir o Soberano Grande Capítulo. Mas tal já não era possível em 2003, ano em que as Ordens de Sabedoria foram introduzidas em Portugal no seu novo formato, no qual o único Grau praticado nos Capítulos do GOLU, o Soberano Príncipe Rosa Cruz, foi substituído pelo Perfeito Maçon Livre.

Resta pois concluir, que depois do desaparecimento das duas mãos, e do Delta Radiante, numa lógica de evolução, e de adequação à realidade do Rito Francês no Aqui e Agora, também o Pelicano já estaria anacrónico, no emblema de qualquer Grande Capítulo Geral do século XXI. Assim, a hoje quase universalmente adoptada imagem estilizada do Sol, em Azul e Ouro, que retoma de uma forma mais “avant garde” o emblema do século XVIII do Grande Capítulo Geral de França, é mais um exemplo da conjugação da Tradição com a Modernidade, que integra o espirito do nosso belo Rito Francês.

Joaquim Grave dos Santos

Notas

[1] Ver Constituição / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho / da Maçonaria Portuguesa / desenho alegórico / Lisboa / Imprensa de J. G. Sousa das Neves / 65, Rua da Atalaia, 67 / 1878 /.

[2] A este respeito ver Grave dos Santos, Joaquim e Tomás Vianna, Cléber “As fontes das primeiras traduções Portuguesas de elementos Rituais dos Altos Graus do Rito Francês (1804-1834)”, Lisboa, Revista de Maçonaria, nº 2, pags. 145-159.

[3] A este respeito ver Grave dos Santos, Joaquim e Tomás Vianna, Cléber “As fontes das primeiras traduções Portuguesas de elementos Rituais dos Altos Graus do Rito Francês…”.

[4] Constituição / da / Ordem dos LL / MM Portuguezes / Approvada, / e mandada jurar aos 30 dias do 3º / mez do a maç da v l / 5835 / e / Impressa Por Ordem Da G L / do / G OR LUZ / filete /Anno da V L / 5836 /.

[5] De acordo com a Acta, que se encontra nos Arquivos da Grande Loja da Irlanda, os fundadores deste Capítulo foram: Domingos Chiapory, J. Brignoli, J. Possidónio Narcizo da Silva, Marcos Vaz Preto, Felix Sá Negrão, Mauricio Jr. Mar, J. Gomez Roldan.

[6] Estas Instruções podem ser encontradas na BNP, com a cota PTBN:SA 11246//1P.

[7] A respeito de José Joaquim de Almeida Moura Coutinho (1801-1861), ver Oliveira Marques, AH de, “Dicionário de Maçonaria Portuguesa – Vol I”, Editorial Delta, Lisboa, 1986, pags. 435,436.

[8] Cathecismos Maçonicos / dos / Gráos Sublimes / Compilados / pelo Ir Lycurgo, / antigo Gr Orad do Gr Or Luzit, / e Gr Insp Ger da Ord dos Fanc- / Maçons em Portugal / Approvados / pela / Gr Dieta Geral da Maç Luzit / do An de 5840 / e mandados imprimir para Instrucção / dos / MMaç RReg PPort / pela / Gr Commissão d’Administração / do / Gr Or de Portugal / 5851.

[9] Numa lista de publicações à venda no GOLU, que se encontra na contra-capa da Constituição de 1907, encontram-se estes Catecismos, importando o volume dos Graus Simbólicos 60 Reis, e o dos Graus Sublimes 80 Reis.

[10] A respeito de António Manuel da Cunha Belém (1834-1905), ver Oliveira Marques, AH de, “Dicionário de Maçonaria Portuguesa – Vol I”, Editorial Delta, Lisboa, 1986, pag. 168.

[11] Revista / da Correspondencia / do / Sup Conc e Gr OR Do Brasil / ao Val do Lavradio / no Rio de Janeiro / III / desenho alegórico / Rio de Janeiro / Typographia Universal de Laemmert / 61B, Rua dos Invalidos, 61B / filete / 1871 /.

[12] Constituição / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa / 1871 / desenho / Lisboa / Imprensa de J. G. Sousa das Neves / 65 – Rua da Atalaia – 67 / 1871 . Cota BNP S.C. 11852//10 P.

[13] Ver Constituição / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho / da Maçonaria Portuguesa / desenho alegórico / Lisboa / Imprensa de J. G. Sousa das Neves / 65, Rua da Atalaia, 67 / 1878 /.

[14] Ver Accto Addicional / à / Constituição / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho / da Maçonaria Portugueza / de 27 de Julho de 1878 / desenho alegórico / Lisboa – 1883 /, constanto do verso da sua segunda página a referência: Typographia da Viuva Sousa Neves – Rua da Atalaia, 65.

[15] Ver Boletim Official / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho da Maçonaria Portugueza / 15º Anno – 1884 / Selos do GOLU e do Supremo Conselho / Lisboa / Typographia da Viuva Sousa Neves / 65, Rua da Atalaia, 67 / 1884 /. pag. 5.

[16] Ver Boletim Official / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho da Maçonaria Portugueza / 16º Anno – 1885 / Selos do GOLU e do Supremo Conselho / Lisboa / Typographia da Viuva Sousa Neves / 65, Rua da Atalaia, 67 / 1885 /. pag. 18.

[17] Ver Boletim Official / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho da Maçonaria Portugueza / 16º Anno – 1885 / Selos do GOLU e do Supremo Conselho / Lisboa / Typographia da Viuva Sousa Neves / 65, Rua da Atalaia, 67 / 1885 /. pags. 112 e 113.

[18] A este respeito ver: Boletim Official / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa / filete / Supplemento / contendo a Constituição de 31 de Dezembro de 1907, / o Regulamento Geral Provisório e legislação avulsa / Selo do Grande Oriente / 31 de Dezembro de 1907 (e.’. v.’.) / este opúsculo não é destinado à publicidade / Lisboa / filete / Rua do Grémio Lusitano, 35 /.

[19] Este documento foi editado na brochura: Liberdade – Igualdade – Fraternidade / Constituição / do / Rito Francês / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa / Selo do Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz / Rua do Grémio Lusitano, 35 / 1915 /.

[20] Este documento foi editado na brochura: Liberdade – Igualdade – Fraternidade / Constituição / do Rito Francês / do / Grande Oriente Lusitano Unido / Supremo Conselho da Maçonaria Portuguesa / Selo do Soberano Capítulo de Cavaleiros Rosa Cruz / 1925 / Tipografia do Grémio Lusitano / Rua da Atalaia, 130 / Lisboa /.

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