LEITURA DA ATA - PERÍODO INDICADO
Em 12/03/2026 o Respeitável Irmão André Abreu, Loja Esperança de Nictheroy, 3, GOB-RJ, Estado do Rio de Janeiro, faz a seguinte pergunta:
LEITURA DA ATA
Já nos falamos via WhatsApp há algum tempo. Recentemente surgiu em loja uma dúvida: a ata deve ser lida e aprovada na mesma sessão? Eu me refiro a ata do mesmo dia. E, sendo assim, deve ser lida antes do Orador, encerrar a sessão, afim de que ele dê sua conclusão a respeito da sessão?
CONSIDERAÇÕES
Não houve nenhuma alteração na ordem dos trabalhos ritualísticos previstos no ritual. No caso da leitura e aprovação da ata, a mesma continua sendo lida e aprovada na sessão seguinte àquela que gerou a redação da ata.
É assim que consta no ritual vigente do REAA no GOB. Nele continua existindo período específico para a leitura e aprovação da ata produzida na sessão anterior.
Nas sessões ordinárias normais não há leitura da ata ao final dos trabalhos. Isso fica para a próxima sessão.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAI/2026
