Blog Pedro Juk

EMENDAS NA ATA (BALAÚSTRE)

✍️ noreply@blogger.com (Pedro Juk) 📅 31/07/2026 👁️ 1 Leituras

Em 16/05/2026 o Respeitável Irmão Derick Machado, Loja Mestre Rivadavia Siqueira Lima, 2906, REAA, GOB-MS, sem mencionar o Oriente, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte pergunta:

 

EMENDAS

 

Em nossa última sessão, houve uma emenda na ata da sessão anterior. A dúvida aconteceu quando: No ritual o V Mfala: Os IIr que aprovam a ata, salvo a emenda façam o sinal de costume.

No meu entendimento, os Irmãos que aprovam a ata “salvo a emenda” estão aprovando o texto original da ata, mas sem concordar com a emenda apresentada.

Em seguida o V M fala: Os IIr que aprovam a emenda, façam o sinal.

Também entendi que, nessa segunda votação, deveriam se manifestar apenas os Irmãos que concordam com a alteração proposta pela emenda. Assim, minha interpretação foi a seguinte: Primeiro, vota-se a aprovação da ata sem a emenda. Depois, vota-se separadamente a emenda proposta. O Mestre de Cerimônias faz a contagem dos votos em cada caso, e a maioria decide se a ata será mantida como estava ou se será alterada conforme a emenda.

Como ficamos bastante confusos durante a sessão, gostaria de saber se o Irmão poderia nos esclarecer qual é o procedimento correto nesse caso. Desde já, agradeço pela atenção e orientação.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No meu modo de entender, existindo emendas sobre a redação da ata que acabou de ser lida, para que a mesma não tenha que ser redigida inteira novamente, o Venerável Mestre põe em votação primeiramente a ata sem as emendas. As emendas, se porventura existirem, serão logo a seguir colocadas em votação. Existindo duas ou mais emendas, cada uma por sua vez será apreciada e votada na forma de costume. Sendo aprovada(s), ela(s) será(ão) consignada(s) na ata que imediatamente acabou de ser aprovada.

Na questão do resultado da(s) votação(s), o Mestre de Cerimônias, ao contar os votos, não declara a sua aprovação, apenas informa ao Venerável Mestre a quantidade de votos a favor, contrários e abstenções. Quem obrigatoriamente deve proferir o resultado é o Venerável Mestre (RGF, Art.º 116, VIII).

Nesse contexto, vale ressaltar que não é ofício do Mestre de Cerimônias fazer a contagem de votos. Por si só o Venerável mesmo faz a contagem. Caso haja necessidade de auxílio, ele interpela o Mestre de Cerimônias para o auxiliar nesse mister.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

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