EM PÉ OU SENTADO NO ORIENTE?
✍️ noreply@blogger.com (Pedro Juk)
📅 09/10/2017
👁️ 1 Leituras
Em 17/07/2017 o Respeitável Irmão Domingos (assim se identifica), Loja
Tríplice Aliança, 3.277, REAA, GOB-PR, Oriente de Toledo, Estado do Paraná,
solicita o seguinte esclarecimento.
Gostaria de uma consulta de um tema que foi discutido em minha Loja. No
procedimento Ritualístico do 1º Grau, na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do
Quadro em Particular, quando aberta no Oriente, diz que “Concedida à palavra, o
Irmão poderá falar sentado.” Sempre soube que as Dignidades poderiam falar
sentadas. Ocorre que em sessão ordinária, temos Mestres Instalados que falam
sentados e sem qualquer formalidade. Fica muito estranho. Está certo o
procedimento deles? Que base legal em ritualística existe nesse sentido?
EM PÉ OU SENTADO NO ORIENTE?
Gostaria de uma consulta de um tema que foi discutido em minha Loja. No
procedimento Ritualístico do 1º Grau, na Palavra a Bem da Ordem em Geral e do
Quadro em Particular, quando aberta no Oriente, diz que “Concedida à palavra, o
Irmão poderá falar sentado.” Sempre soube que as Dignidades poderiam falar
sentadas. Ocorre que em sessão ordinária, temos Mestres Instalados que falam
sentados e sem qualquer formalidade. Fica muito estranho. Está certo o
procedimento deles? Que base legal em ritualística existe nesse sentido?
CONSIDERAÇÕES.
O que exara o
manual de Procedimentos Ritualísticos está absolutamente correto. Isso é norma
consuetudinária no REAA\.
Salvo se o ritual
previr o contrário, qualquer ocupante do Oriente pode falar sentado, entretanto
se ele preferir falar em pé, deve se posicionar à Ordem. Essa regra não se
aplica apenas às Dignidades, mas a todos os ocupantes do quadrante oriental.
Mesmo o Venerável Mestre, se preferir falar em pé, deve deixar o malhete e
compor o Sinal na forma de costume.
Já no Ocidente, ao
contrário todos falam em pé. A exceção é para os Vigilantes que podem falar
sentados, salvo nas ocasiões em que o ritual determine o contrário. Do mesmo
modo que o Venerável, estando em pé, os Vigilantes deixam o malhete e compõe o
Sinal com a mão, ou mãos conforme o caso.
A base legal é,
além do próprio manual de Procedimentos editado por um Decreto do Grão-Mestre
do GOB-PR, também a tradição, uso e costumes do Rito que, desde a elevação e
demarcação do Oriente ocorrida no século XIX na França com o advento das hoje
já extintas Lojas Capitulares, ficou estabelecida essa regra privilegiando os
ocupantes da banda oriental da Loja. É o mesmo preceito que não admite
telhamento àqueles que ali ocupam lugar.
T.F.A.
PEDRO JUK
Secretário Estadual de Orientação
Ritualística
OUT/2017