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DISPENSA DE FORMALIDADE - INGRESSO DE ATRASADO

✍️ noreply@blogger.com (Pedro Juk) 📅 20/07/2026 👁️ 0 Leituras

Em 07/05/2026 o Respeitável Irmão Tacachi Iquejiri, Loja Luz de Outubro, 2081, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte questão:

 

DISPENSA DE FORMALIDADE

 

Reporto à sabedoria do Irmão para esclarecer se é aceitável o V M, no REAA, dispensar a formalidade no ingresso de IIr retardatários, quando a Loja já estiver aberta.

Essa pergunta se fundamenta no fato de se verificar com frequência essa tomada de decisão do V M.

Obrigado pela atenção.

 

CONSIDERAÇÕES

 

              Entende-se que todo ingresso em Loja aberta deve ser formal, sobretudo para aqueles que chegam atrasados por atrapalharem o andamento dos trabalhos.

Diante disso, um Irmão retardatário deve ingressar pela marcha do Grau e saudar as Luzes na forma de costume, cabendo apenas, se for um Irmão conhecido, ser dispensado o questionário de reconhecimento.

O Venerável Mestre, em respeito àqueles que chegaram no horário, não deveria dispensar as formalidades, evitando assim contribuir com a indisciplina de se chegar atrasado – tolerância não deve ser confundida com indulgência.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

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