DECRETO 1476/2016 - BANDEIRA NACIONAL
✍️ noreply@blogger.com (Pedro Juk)
📅 19/07/2026
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Em 07/05/2026 o Respeitável Irmão Cesar Augusto Carvalho Salim Junior, Loja Lauro Sodré IV, 1612, REAA, GOB-RJ, Oriente de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, formula a seguinte pergunta:
DECRETO 1476/2016
Recorro a vossa sabedoria, para sanar uma dúvida referente ao decreto 1.476 que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional. O Art. 6°, "por ocasião da saudação à Bandeira observa-se os seguintes procedimentos: "(ali ele explica todo procedimento). No item V, letra "a", no caso do REAA, "seguram a espada pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, para direita do corpo, ângulo de 45° ponta da espada voltada para o solo e após o término da saudação todos voltam à posição de à Ordem". O Art.º 8°, fala de quando é entoado a primeira e última estrofe do Hino à Bandeira. Fica minha dúvida... A guarda de honra (mencionada no Art. 6° item II), volta quando a ombro arma? Após a leitura da saudação "Bandeira do Brasil./ que acabas de assistir..." ou volta a ombro arma após entoar o Hino à Bandeira? Desde já, agradeço a atenção poderoso irmão. TFA.
CONSIDERAÇÕES
Durante a saudação ao Pavilhão Nacional, feita pelo Orador antes do encerramento dos trabalhos, a Guarda de Honra abate espadas. Concluída a mesma, a Guarda volta a posição de espadas em ombro-arma.
Para o canto da 1ª e última estrofes do Hino à Bandeira, a Guarda de Honra se mantém com as espadas em ombro-arma.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUL/2026
