CERTIFICADO DE VISITAS
Em 17/06/2026 o Respeitável Irmão Dirceu Iglesias Cabral Filho, Lojas Professor Oscar Cavalcante, do Rito Brasileiro, e Augusto de Castro, do REAA, GOB-PI, Oriente de Teresina, Estado do Piauí, pede esclarecimentos.
FREQUÊNCIA
Mais uma vez bato a sua porta para pedir orientações e desta feita é sobre cartão de frequência.
Procurando na legislação básica do Grande Oriente do Brasil, (Constituição, Regulamento Geral da Federação - RGF e Código Eleitoral Maçônico) e não identifiquei informações sobre a utilidade do Cartão de Frequência ou de Visitas fornecida pelas lojas aos IIr∴ visitantes. Também não identifiquei a obrigatoriedade de o Ven∴ Mestre e Orador assinarem esses cartões. Lembro que antigamente se usava para suprir frequência em suas lojas para efeitos de comprovação de aptidão para fins eleitorais. Poderia o Eminente Ir∴ me dar mais informações da real necessidade do cartão de frequência.
CONSIDERAÇÕES
Essa não é uma questão de liturgia e ritualística, todavia é de procedimentos legais que envolvem frequência de Irmãos em sessões regulares das Lojas. Sendo assim, sugiro que se procure melhores esclarecimentos junto à Secretaria Estadual da Guarda dos Selos.
O que se pode dizer sobre o certificado de presenças é que ele serve para informar e registrar a estada de um obreiro em visita a uma Loja.
Normalmente, fica a cargo do Chanceler da Loja visitada fornecer o documento devidamente assinado pelos IIr∴ de direito, geralmente pelo Venerável Mestre, Secretário, ou Orador, e Chanceler.
Em relação a validade desse certificado para contar como frequência, quem pode informar é a Guarda dos Selos.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
SET/2026
